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Estado de Minas artigo

Energia compartilhada reduz impactos da crise hídrica


15/07/2021 04:00



Thiago Bao Ribeiro
Advogado, mestre em direito público e 
especialista em direito tributário


A Geração Distribuída (GD) tem chamado tanto a atenção desde a sua criação, em 2012, por meio da Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vem tirando o sono de alguns representantes das distribuidoras de energia elétrica. Isso porque o compartilhamento de sistemas de geração de energia promove a democratização do uso da energia no Brasil, um mercado consumidor com mais de 70 milhões de residências.

No mês de março deste ano, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) protocolou uma carta na Aneel acusando a startup mineira Metha Energia e outras empresas de geração distribuída de estarem violando as normas de comercialização de energia elétrica pelo fato de essas empresas estarem oferecendo energia mais barata aos seus consumidores. A associação acusa a Metha e “empresas similares” de comercializar energia elétrica, o que seria proibido pela regulamentação vigente. Quando eu li a carta da Abradee, logo me veio à memória os movimentos de taxistas em diversos países contra o avanço do Uber e outros aplicativos de transporte compartilhado.

A distribuição de energia elétrica é um serviço público fornecido por um pequeno grupo de empresas privadas e/ou estatais, mediante concessão pública. Trata-se de um monopólio institucionalizado que significa para o consumidor permanecer por anos vinculado a uma única empresa, pagando uma conta de luz com preços altos regulados pela Aneel, reajustáveis anualmente, e sem possibilidade de saída ou escolha de fornecedores mais baratos. A distribuidora fornece energia de diversas fontes, incluindo as poluidoras, como as térmicas a diesel e a carvão, cujos preços são os mais caros do mercado, bem como repassa ao consumidor o custo de todas as falhas do sistema de distribuição.

Por outro lado, as usinas de geração compartilhada só podem fornecer energia de fontes renováveis, como a solar, a eólica, a hidráulica e o biogás produzidos, por exemplo, em aterros sanitários ou de esterco bovino ou suíno. De acordo com informações obtidas no Sistema de Registro de Geração Distribuída (SISGD), disponível no site da Aneel, o Brasil tem 479.907 microusinas fornecendo energia limpa para 613.242 unidades consumidoras, em 5.302 municípios brasileiros. Esses dados crescem a cada dia. A geração distribuída representa 5.720MW de energia disponível no sistema de distribuição, que corresponde a 40% da potência instalada da usina de Itaipu Binacional, que é líder mundial em produção de energia limpa e renovável.

Na minha análise, o pano de fundo é o desespero das distribuidoras de perder o monopólio da distribuição de energia diante do crescimento exponencial das startups, que oferecem descontos na conta de luz dos consumidores brasileiros. A Abradee não esconde a sua defesa irrestrita desse monopólio e, ainda, acusa a geração compartilhada de energia como um modelo de negócio perverso, que supostamente causa desequilíbrio no setor, pois, na visão da associação, a GD os benefícios desse modelo de negócio são financiados pelos consumidores exclusivamente atendidos pelas distribuidoras que não têm geração própria.

Não há nada de perverso no modelo de negócio das startups que promovem o compartilhamento da energia. Elas proporcionam, no caso da Metha, por exemplo, a aproximação de consumidores de pequeno porte com micro e minigeradores de energia renovável por meio de consórcios (agrupando empresas) ou de cooperativas (formadas por pessoas físicas), que recebem os créditos de energia gerados pelas usinas parceiras para serem compensados na sua conta de luz. O processo é 100% digital, sem burocracia e investimento do consumidor.

Em uma economia global de expectativa líquida, onde consumidores buscam preços baixos e uma experiência positiva nos serviços, a geração compartilhada é um modelo de negócio inovador que proporciona o aumento da oferta de energia de menor custo e, ao mesmo tempo, estimula a construção de novas usinas, que podem chegar a uma capacidade de geração de 5MW.

A implementação da GD é um processo burocrático e com obstáculos ilegais criados principalmente pelas distribuidoras, responsáveis pela conexão das usinas ao sistema de compensação de energia. A regulamentação da Resolução 482/12 é restritiva quanto às possibilidades de compartilhamento da geração, permitindo apenas a via da cooperativa e do consórcio, cujo processo de constituição e registro são regulados por legislações ultrapassadas, da década de 70.

Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que cria o marco regulatório da geração distribuída, o PL 5.829/19. Em paralelo, a Aneel também promove uma revisão da Resolução 482/12, que na minha leitura desestimula os investimentos na GD e gera grande insegurança jurídica. A expectativa é que o PL seja votado em breve, mesmo diante de muita pressão de algumas distribuidoras e da Abradee.

Se não fosse a criatividade e o espírito disruptivo de startups e outras empresas, a geração distribuída não teria atingido os 613.242 consumidores, conforme informações do SISGD. Esse modelo de negócio é promissor, cresce em ritmo acelerado, e tem levado grandes distribuidoras, como a AES Brasil e a Cemig, a se posicionarem nesse mercado, fornecendo energia limpa e barata a um número maior de consumidores. O que, na minha opinião, demonstra que a Abradee defende apenas o pleito de concessionárias que não se preocupam com os seus consumidores, com a finalidade única de manter esse monopólio retrógrado. 

Em 2015, quando a Aneel possibilitou a geração compartilhada, a GD era uma oportunidade de futuro; hoje, ela é uma realidade sem volta. Lutar contra esse processo é o mesmo que tentar impedir a consolidação de meios de transporte por aplicativos ou a criação de fintechs. Eu e você já conhecemos o final da história. Resta saber se a Aneel ou o Congresso Nacional irão sucumbir ao lobby da Abradee ou vão criar um ambiente justo de competição e progresso desse mercado. Eu espero que o benefício venha para o consumidor.


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