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Estado de Minas

MP 1.040 burocratiza serviço de tradução pública


12/07/2021 04:00

Carolina Diniz
Presidente da Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais

O atual texto da Medida Provisória 1.040/2021, ao autorizar a nomeação de tradutores públicos por meio da simples apresentação de certificado de proficiência, burocratiza e encarece o serviço. Isso significa um retrocesso no processo de legalização dos documentos, já que os tradutores não mais terão fé pública e será necessário voltar ao dispendioso e ultrapassado processo de antes. Atualmente, uma certidão de tradução pública recebe diretamente o selo da Apostila de Haia, que simplifica e torna mais barato o processo de legalização dos documentos enviados ao exterior; mas, agora, isso já não será assim.

Vale destacar que o próprio Sindicato Nacional dos Tradutores (Sintra) não aceita que uma pessoa se registre na instituição como profissional tradutor apenas apresentando um certificado de proficiência, cônscios da nobreza e responsabilidade que a profissão encerra. Como pode o Estado aceitar que seus tradutores oficiais ostentem apenas um certificado de proficiência para realizar esse múnus público?

A tradução juramentada, como documento público expedido nos rigorosos moldes atuais, inibe a ação criminosa de instituições clandestinas e protege, por exemplo, as crianças brasileiras, em processos de adoção internacional. A partir do momento em que a parte puder colocar inclusive um estrangeiro para realizar as traduções do processo, será possível registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu, aumentará o número de pessoas inescrupulosas traduzindo documentos e as quadrilhas de tráfico de crianças para fins de retirada de órgãos terão sua vida facilitada. Deve-se mencionar ainda a ameaça à segurança pública, especialmente nas regiões de fronteira, quando quadrilhas internacionais poderão se estabelecer no Brasil, com o fim de “esquentar” documentos falsos vindos do exterior, beneficiando, assim, o tráfico internacional de drogas, armas e pessoas.

Os tradutores públicos não são uma reserva de mercado. Qualquer brasileiro pode ser tradutor público. Para tanto, urge que se façam concursos públicos. Em uma única seleção, é possível escolher os melhores tradutores para diversos idiomas e o próprio concurso se paga, por meio das inscrições. No último certame feito em São Paulo, que contemplou 31 idiomas diferentes, os candidatos somaram quase 7 mil inscritos.

É falacioso pensar que a tradução juramentada representa um entrave burocrático ao ambiente de negócios do Brasil. Pelo contrário! A base da tradução pública brasileira é a combinação de qualidade, segurança jurídica e modicidade do valor do serviço prestado. Países bem-posicionados no Doing Business, como Alemanha, Estônia e Espanha, têm tradutores juramentados que passam por um rigoroso processo de seleção.

Além de dispensar o concurso público, a MP não prevê uma tabela de preços para o serviço, deixando desamparadas pessoas físicas e jurídicas, que não poderão prever os custos para as traduções de seus documentos e ficarão sujeitas, inclusive, a cobranças abusivas. Note-se que, como agente delegado, o tradutor público não é remunerado pelo Estado e sim pelo usuário do serviço.

Portanto, para garantir que a população seja bem atendida e que haja segurança jurídica nos trâmites internacionais, faz-se necessária a atuação de um tradutor com fé pública, concursado, retribuído conforme tabela definida pelo Estado. Apenas esse terceiro neutro, com alto nível de capacidade técnica, que responde criminalmente sobre a tradução fidedigna que expede, é capaz de oferecer aos cidadãos um serviço de tradução pública de qualidade.


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