(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Energia: fim do ciclo de crise passa pela Câmara dos Deputados


26/06/2021 04:00





José Francisco Dutra
Presidente do Conselho de Administração da 
Empresa Mineira de Geração Distribuída (EMGD)

Bandeira amarela, vermelha, apagões e racionamento. Chegou a hora de encarar mais um inevitável capítulo da crise energética brasileira. Representada em grande parte pela dependência do sistema elétrico por fontes hídricas, o imbróglio se potencializa anualmente com a chegada do período de seca e, consequentemente, a queda nos níveis dos reservatórios que abastecem as usinas hidrelétricas. Uma eventual solução, o Projeto de Lei do Novo Marco Regulatório da Geração Distribuída – que aguarda por votação na Câmara dos Deputados –, clama por um debate público mais amplo e esclarecedor, a fim de propor melhorias para o futuro do sistema elétrico e democratizar o uso de fontes de energia limpa e renovável.

É válido ressaltar que a geração distribuída no Brasil, importante força motriz de um sistema elétrico sustentável, foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apenas em 2012. De lá pra cá, passou por uma atualização em 2015 e, prestes a completar sua primeira década, ainda aguarda pela aprovação de uma lei que forneça mais previsibilidade e segurança jurídica ao segmento. A modalidade, que preconiza a geração da energia elétrica de forma descentralizada, tendo a fonte solar como seu principal expoente, se desenvolveu ao longo dos últimos nove anos sob uma sombra de incerteza em relação ao seu futuro. Entretanto, a criação do Projeto de Lei 5.829/2019, de relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), sobre o Novo Marco Regulatório da Geração Distribuída, pode representar, enfim, as condições necessárias para o crescimento do setor.

Das várias proposições do PL 5.829, há algumas mudanças que merecem destaque. Entre elas, e talvez a mais comentada pelos veículos de comunicação e representantes do segmento, trata da remuneração às distribuidoras de energia pela utilização da rede elétrica. Nos moldes atuais, quando um cliente utiliza um sistema de captação solar fotovoltaico, por exemplo, e gera mais energia do que o seu consumo instantâneo, o excedente gerado é diretamente injetado na rede da concessionária, sendo compensado posteriormente quando aquele consumidor vier a utilizar novamente a energia da rede, como no período noturno, em que não há geração solar. Embora atualmente essa compensação ocorra de maneira integral, sem qualquer custo adicional pelo uso da rede repassado a esse prossumidor – neologismo criado para a junção dos termos “produtor” e “consumidor” –, os benefícios dessa relação acontecem em uma via de mão dupla. Enquanto a rede elétrica é cedida para que o consumidor possa utilizá-la injetando seu excedente durante o dia para consumo posterior, a concessionária também se beneficia, e muito, dessa energia injetada na rede por aquele cliente.

Em primeiro lugar, porque aquela energia injetada na rede por quem detém um sistema de geração solar é utilizada de imediato por outros consumidores naquele mesmo bairro/cidade; com isso, a concessionária goza de um benefício financeiro significativo, pois evita perdas naturais na transmissão de energia a longas distâncias, que podem chegar a até 18%, ou seja, para cada 1kWh gerado em uma usina hidrelétrica centralizada, somente 0,82kWh chegam ao consumidor final. Com a geração distribuída, cada 1kWh injetado na rede por um gerador solar particular significará 1kWh a ser consumido por seus vizinhos. O efeito financeiro para a concessionária é evidente: quando antes necessitava produzir 1kWh de forma centralizada para ser remunerada em somente 82% do valor da energia gerada, agora a concessionária passará a ser remunerada a 100% do valor. Dessa forma, as distribuidoras conseguem mais eficiência na entrega da energia aos consumidores e, consequentemente, um resultado financeiro capaz de amenizar a utilização da rede pelos consumidores que produzem sua própria energia por meio de sistemas fotovoltaicos. Por isso, ao contrário do que a pressão das distribuidoras de energia sugere, o PL propõe uma tarifação mais adequada à realidade da geração distribuída, levando em consideração também os benefícios trazidos por esses pequenos geradores ao sistema elétrico.

Ao avaliar as contribuições da geração distribuída para a formulação de um projeto de lei justo e em prol do sistema elétrico brasileiro, o PL 5.829 leva em consideração o crescimento da Micro e Minigeração Distribuída e seus desdobramentos. Entre eles, a redução na necessidade de investimentos em linhas de transmissão por parte das distribuidoras – já que quanto maior o número de geradores locais, menor será a demanda por energia remota –, redução de sobrecarga na rede resultando na diminuição nos índices de surtos e apagões, menor dependência de acionamento das termelétricas, tão nocivas ao meio ambiente e com alto custo de energia repassado ao consumidor. Todo esse pacote alivia os sintomas mais agudos desses ciclos de crise e contribuem para a dissociação do fornecimento de energia condicionado aos níveis dos reservatórios do sistema hídrico, que hoje é responsável por quase 70% do consumo no país.

De maneira geral, a proposta do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) representa uma base sólida para o crescimento contínuo da geração distribuída no Brasil, sem o enfraquecimento de outras modalidades. Embora a pressão das distribuidoras de energia possa ter gerado uma percepção vil à geração distribuída, os benefícios trazidos por ela representam um avanço coletivo, oportunizando a cada vez mais pessoas o acesso a fontes de energia limpa e renovável, descentralizando a matriz de geração de energia brasileira e gerando ainda uma contribuição inestimável à sustentabilidade do planeta. No caminho sem volta percorrido pela geração distribuída, lutar contra esse avanço é remar contra a maré.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)