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Recuperação de PIS/Cofins: o que a sua empresa deve fazer?


19/06/2021 04:00

Nathaniel Victor Monteiro de Lima
Advogado, especialista em direito tributário e finanças públicas e sócio do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial

Já está valendo para as empresas nacionais a exclusão do ICMS da base de cálculos do valor da contribuição do PIS/Cofins. A parcela refe- rente ao imposto cobrada entre março de 2017 e maio de 2021 será ressarcida pelo governo federal em forma de compensação e/ou restituição do pagamento da contribuição, incluindo a correção da Taxa Selic.

Com isso, as empresas deverão recalcular os valores pagos a mais, ou seja, realizar um novo cálculo do PIS/Cofins, sem a inclusão do imposto estadual, considerando como período inicial o mês de março de 2017 e adotar as medidas necessárias para se valerem desse benefício econômico.

O ressarcimento, na forma de compensação ou restituição é bastante considerável para o caixa das empresas. É claro que depende da alíquota de cada setor da economia, mas para qualquer empresa, seja ela grande, média ou pequena, a devolução é bem interessante. Certamente, vai re- presentar um fôlego no caixa, talvez nos próximos anos.

Entre alguns analistas de mercado, há até quem acredite em um novo fôlego econômico induzido pela devolução tributária, mas é preciso manter os pés no chão. As empresas não podem analisar essa recuperação como lucro. Vale lembrar que de 2017 para cá esse é um valor que elas já pagaram, ou que deveria estar em seus cofres. É apenas uma devolução. Mas com certeza fará diferença no caixa, que vai ficar mais cheio nos próximos meses.

A decisão do STF significou uma vitória que já havia ocorrido em março de 2017, quando o órgão entendeu que agregar ICMS no cálculo de PIS/Cofins seria inconstitucional. Entretanto, desde então, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com diversos recursos contestando a decisão, e todos foram julgados improcedentes no     início de maio deste ano.

A PGFN ainda tentou junto ao Supremo considerar a exclusão do ICMS somente a partir do julgamento dos embargos de declaração, e considerando as operações de crédito e débito, mas o tribunal não acolheu os pedidos. Assim, a devolução foi retroativa a quatro anos e considerando o valor do ICMS destacado nas notas. 


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