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Estado de Minas

Reforma sem retrocessos

Há de preservar limites, a fim de assegurar a independência e a harmonia entre os poderes republicanos


12/06/2021 04:00

É muito comum no Brasil o provisório virar definitivo. Obras inacabadas existem em profusão espalhadas por todo o país. Mas há construções que precisam de início, meio e fim, para que as necessidades do país sejam atendidas. É o caso da reforma administrativa, que, ao lado da tributária, patina no Congresso Nacional. A engrenagem do poder público há muito segue emperrada, a ponto de não oferecer à sociedade serviços com a qualidade exigida pelos cidadãos, distanciada dos avanços tecnológicos e dos processos de gestão, o que a torna obsoleta, menos eficiente e eficaz, distante da modernidade e instrumento político de governos da vez.

A Proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020, levada à Câmara em setembro do ano passado, tem foco no Executivo. Os poderes Legislativo e Judiciário foram excluídos das mudanças apresentadas – uma das primeiras controvérsias da PEC, considerando que todos os servidores, independentemente do poder em que trabalham, são mantidos com recursos da União, ou seja, são servidores públicos. Exclui também os militares. As diferenças de tratamento se tornam maiores em relação aos servidores estaduais e municipais.

A Câmara dos Deputados deu sinais de que a reforma deve ser mais abrangente. Ou seja, deverá valer para os três poderes e também para os militares. Para o deputado Arthur Maia (DEM-BA), relator da PEC, a ampliação da abrangência resultaria numa “reforma justa”. Segundo ele, as maiores distorções não estão no Executivo, mas, sim, no Judiciário. “Não faz sentido deixar fora juízes, promotores, servidores da Justiça e do Poder Legislativo”, acrescentou o relator.

Entre os pontos nevrálgicos da PEC 32 está o fim da estabilidade dos servidores públicos. Na avaliação de especialistas, a estabilidade não é privilégio, mas garantia de que o servidor não ficará refém dos interesses políticos do eleito para governar o país. Porém, o maior conflito é em torno do artigo 84 da Constituição Federal. A PEC amplia os poderes  do chefe do Executivo, repassando-lhe atribuições do Legislativo, permitindo que ele governe por decretos. Seria ressuscitar o decreto-lei, instrumento do regime de exceção imposto pelos militares na década de 1960.

Com a alteração do artigo 84, o presidente da República, por decreto, poderia, monocraticamente, decidir sobre a criação ou extinção de cargos, funções, ministérios, autarquias e muito mais, sem a aquiescência do Congresso Nacional. Na prática, o Estado brasileiro estaria à mercê do humor e dos interesses do ocupante do Palácio do Planalto, que teria superpoderes.

É indiscutível que as reformas administrativa e tributária são indispensáveis para a melhoria do setor público, em todas as esferas. É inegável que o país precisa de melhor gerenciamento, que equalize cargos e salários em todos os poderes da República, elimine os desperdícios, os gastos com mordomias incompatíveis com o nível de desenvolvimento socioeconômico do país. Mas há de preservar limites, a fim de assegurar a independência e a harmonia entre os poderes republicanos, pilares do Estado democrático de direito, como estabelecido pela Constituição Cidadã de 1988. A carta resultou de um pacto da sociedade brasileira, que somente pode ser revisto por meio de uma Assembleia Constituinte, legitimamente eleita com esse objetivo e capaz de proporcionar avanços nas relações entre Estado e sociedade. Retrocessos nunca mais.


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