(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas artigo

Aquisição de vacinas contra COVID-19 por empresas

Na situação em que estamos, com mais de 4 mil mortes diárias, temos de vacinar o mais rápido possível e buscar salvar as vidas para depois salvar a economia


09/04/2021 04:00



Armando Luiz Rovai
Professor de direito político, econômico e comercial da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da PUC/SP. Doutor em direito pela PUC/SP, 
ex-presidente da Junta Comercial do 
Estado de São Paulo e ex-secretário nacional 
do Consumidor (Senacon)

 
 
Para começar, deve-se ser dito que, atualmente, as pessoas jurídicas podem adquirir doses de vacina contra a COVID-19, desde que a integralidade das doses seja doada para o SUS utilizar no Programa Nacional de Imunizações.

A proposta que é trazida no texto-base do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados tem como ponto principal flexibilizar as regras de aquisições de vacinas, permitindo que as empresas ou associações adquiram as doses para aplicar exclusivamente nos seus empregados, funcionários, estagiários, associados, autônomos ou prestadores de serviços, sempre de forma gratuita, desde que doe a mesma quantidade de doses adquiridas para o SUS utilizar no Programa Nacional de Imunizações.

Caso haja a aprovação do projeto, as empresas e associações, ou seja, as pessoas jurídicas, poderão adquirir e aplicar imediatamente essas doses, desde que as vacinas sejam validadas pela Anvisa. Há de se observar, todavia, que o projeto de lei ainda prevê que as empresas e associações somente poderão comprar imunizantes aprovados pelos órgãos de saúde internacional.

Uma vez adquiridas as vacinas, as referidas empresas e associações poderão aplicá-las de imediato nos seus colaboradores ou associados, respeitando a aplicação dos grupos prioritários, na forma disposta no Programa Nacional de Imunizações.

A possibilidade de essas empresas comprarem vacina e gerar prejuízos às pessoas hipossuficientes e dependentes do Programa Nacional de Imunizações não é válida. Havendo imunizantes suficientes nos laboratórios nacionais e mundiais, a compra de vacinas pela iniciativa privada não gerará prejuízos ao Programa Nacional de Imunizações, uma vez que cada pessoa vacinada pela empresa associação deixará de compor a fila do SUS, e, consequentemente, a fila do Programa Nacional de Imunizações.

Apesar de a compra de vacinas pela iniciativa privada acelerar o processo de imunização, um aumento na demanda pode ocasionar uma inflação no preço desse medicamento, porém, na situação em que estamos, com mais de 4 mil mortes diárias, temos de vacinar o mais rápido possível e buscar salvar as vidas para depois salvar a economia.

O projeto de lei ainda não é aplicável, tendo em vista que depende de votação no Senado, ou, até mesmo, pode sofrer modificações que alterem sua redação original (ocorrida em 6 de abril de 2021, na Câmara dos Deputados).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)