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Estado de Minas

TJMG-2013 O exemplo vem de cima


07/04/2021 04:00 - atualizado 06/04/2021 22:39

Bady Curi Neto, 
advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia 
Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário
 
Não é novidade para nenhum jurisdicionado e operadores do direito a sobrecarga de processos no Poder Judiciário. O excesso de judicialização de casos que poderiam ser resolvidos entre as partes, sem precisar mover a máquina estatal, abarrota os escaninhos do fórum ou os computadores com os denominados processos eletrônicos. O Estado por sua vez, por diversas vezes, insiste em teses já refutadas no intuito de procrastinar os processos judiciais.
O excesso de trabalho e a pressa na entrega da prestação jurisdicional, por vezes, são inversamente proporcionais à qualidade das decisões judiciais.
Qual a solução para o problema? Seria aumentar o número de magistrados ou assessores?
A resposta é negativa. Ao aumentar o número de magistrados há um reflexo direto no aumento de funcionários, espaços físicos, computadores etc., impactando no orçamento do Estado, tornando tal medida inviável.
 
Lado outro, o aumento de assessores acaba por tirar do Juiz togado sua função primeira de decidir, deixando a cargo de seus auxiliares, o que não é salutar.
 
A solução consiste na mediação/conciliação, novos institutos jurídicos que permitem às partes, através de uma terceira pessoa, chegar a um denominador comum, colocando um fim na demanda por autocomposição.
 
Por ser um instituto relativamente novo no Brasil, precisa-se de uma mudança de cultura e um melhoramento na legislação posta, a meu ver.
 
Sabe-se, por ditado popular, que o exemplo vem de cima.
 
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em atitude exemplar, demonstrando na prática o ditado popular, conduziu, pessoalmente, uma audiência de conciliação, objetivando pôr fim em uma demanda (ação popular) ajuizada pelo deputado estadual Bruno Engler que visava acabar com o toque de recolher, determinado pelo governador Romeu Zema, em todo o estado.
 
Segundo a medida governamental, durante a onda roxa da COVID-19, ficou proibida a circulação de pessoas em todo o estado das 20 horas às 5 horas e a visitação de parentes ou outras pessoas nos domicílios, como forma de evitar a aglomeração.
 
A discussão jurídica, com base no direito de ir e vir do cidadão, poderia se prolongar com vários recursos.
 
Em primeiro grau foi negada a liminar pleiteada. Dessa decisão foi interposto agravo de instrumento ao TJMG, sendo distribuído ao desembargador Mauricio Soares, que, com a temperança de um bom magistrado, encaminhou o recurso ao desembargador presidente para uma tentativa de conciliação.   
O presidente do TJMG, “pegando o boi pelo chifre”, conduziu a audiência de conciliação resultando na suspensão das medidas extremadas do decreto governamental, que, a princípio, poderia estar em desconformidade com a Constituição Federal.
 
Segundo o presidente, Des. Gilson Soares Lemes, “Chegamos a um acordo que tem validade até a quarta-feira, quando o Comitê Extraordinário se reúne novamente, para reavaliar as medidas de controle da pandemia no estado”.
 
A atitude do presidente do TJMG e as partes envolvidas no processo demonstraram que o diálogo sempre é a melhor solução para o litígio, sem politizar, sem radicalismo, restando demonstrado, pelo eminente Des. Gilson Soares, o exemplo a ser seguido.


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