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Suprema Geni


21/02/2021 04:00

Filipe Regne Mamede
Mestre em instituições sociais, direito e democracia pela Universidade Fumec. Coordenador do curso de direito e professor de direito constitucional da Nova Faculdade. Advogado.

Por mais de uma vez, li o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, vaticinar sobre o tempo em que vivemos. Virou quase um chavão: “Vivemos tempos estranhos”. Muito estranhos, de fato. Não tenho a capacidade filosófica de abordar em profundidade uma explicação para o estado de coisas em nosso país. Mas é impossível não sentir a estranheza dos tempos.
Para os professores de direito constitucional, diria eu, não são apenas tempos estranhos. São tempos caóticos e desesperadores. Tentar organizar em uma visão coesa e sistemática a sucessão desconexa de atos e fatos dos poderes desafia até mesmo aqueles com o senso lógico mais apurado. Preparar uma aula, ou mesmo comentar os fatos políticos mais relevantes da nação em uma mesa de boteco, virou tarefa de proporções homéricas.

Falo isso, em especial, para comentar sobre o próprio Supremo Tribunal Federal, de que participa o ministro “dos tempos estranhos”. Porém, não desejo comentar aqui sobre as estranhezas que produz a própria corte, que não são poucas, mas sobre as estranhezas produzidas numa sociedade que tomou por esporte, talvez, comentar e julgar as decisões da corte.

Carl Schmitt “cantou a pedra” já no começo do século 20. Enquanto debatia sobre a criação do primeiro tribunal constitucional na Europa com Hans Kelsen e sobre quem deveria ser o guardião da Constituição, argumentou que a judicialização da política acabaria se convertendo em politização da Justiça. Dizem alguns que ele errou e perdeu esse debate, considerando que o modelo de cortes constitucionais se espalhou pelo mundo poucas décadas depois. Mas creio ser tolo aquele que acredita piamente na objetividade de análise, tanto de ministros, quanto de seus “comentaristas”. Principalmente hoje, em tempos de redes sociais e amplo acesso, sem curadoria, diga-se de passagem, à informação.

O ministro Luís Roberto Barroso, em artigo de 2008 sobre a judicialização da política e ativismo judicial, ainda que buscasse defender a objetividade de juízes e a separação entre direito e política, reconheceu, assim como grande parte da doutrina abalizada em direito constitucional, que “não é possível ignorar, porém, que a linha divisória entre direito e política, que existe inegavelmente, nem sempre é nítida e certamente não é fixa.”

E, como diz o ditado alemão, “o diabo mora nos detalhes”. Essa tênue, móvel e embaçada linha divisória entre o direito e a política, hoje em dia, está “na boca do povo”. Aqui temos outra clássica teoria do direito constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes, de Peter Haberle. Todos os participantes do processo social acabam envolvidos no processo de interpretação constitucional e, quanto mais participantes temos no processo interpretativo, mais abertos deverão ser os critérios de interpretação.

Assim, então, está formado o “caldo” do imbróglio político constitucional em que vivemos. Uma sociedade aberta de intérpretes constitucionais, numa era de acesso fácil à informação e amplo espaço para emitir opiniões, com um toque de judicialização da política e, consequentemente, de politização da Justiça. Some-se a isso a difícil definição de onde traçar a linha divisória entre o direito e a política, terminamos com um caldo estranho, de sabores variados. Cada um que prova, a cada momento que prova, defende sentir um gosto diferente. Mesmo que esteja bebendo do mesmo caldo.

Um mesmo “influencer” político de redes sociais, após determinada decisão do Supremo, defende, se admira, quase entroniza um determinado ministro, e meses depois, quando outra decisão emitida contraria seu conjunto de valores e crenças políticas, o mesmo ministro vira um pária, e é atacado violentamente.

Difícil de explicar teoricamente o que virou o Supremo, e seus ministros, na percepção da sociedade. Nessas horas, a música e a literatura, muito mais sensíveis à própria humanidade que nos configura, acertam mais que qualquer teoria, em sua frieza e busca pela objetividade.

Na voz de Chico Buarque ouvimos sobre a “Geni e o Zepelim”. Geni “dá-se assim desde menina” e já foi namorada “de tudo que é nego torto, do mangue, do cais, do porto, é um poço de bondade e por isso toda a cidade vive sempre a repetir: joga pedra na Geni, ela é feita pra apanhar, ela é boa de cuspir... maldita Geni!”

Mas um dia surgiu um Zepelim, cujo comandante, preparado para transformar a cidade em geleia, em face de tanta iniquidade, diz que pode evitar o drama, se aquela dama o “servir”. Mas Geni tinha lá seus caprichos, e preferia amar com os bichos a deitar com o comandante, o que fez com que a cidade em romaria fosse beijar sua mão: “o prefeito de joelhos, o bispo de olhos vermelhos e o banqueiro com um milhão. Vai com ele, vai Geni. Você pode nos salvar, você vai nos redimir... Bendita Geni!”

Geni dominou seu asco, deu-se ao carrasco que, após lambuzar-se a noite inteira, partiu numa nuvem fria. Logo que raiou o dia, porém, a cidade em cantoria, não deixou Geni dormir: “joga pedra na Geni, joga bosta na Geni, ela é feita pra apanhar, ela é boa de cuspir... Maldita Geni!”

Não somos frios, não somos objetivos, e seria necessário um esforço descomunal, para muitos, fazer aquilo que Konrad Hesse traçou como um dos requisitos para termos uma Constituição com força normativa: a capacidade de, em uma determinada decisão ou opinião, colocar a “vontade de Constituição” sobre nossa “vontade de poder”, ou seja, a capacidade de reconhecer que mesmo desejando, politicamente, que a decisão fosse diversa, o direito, por vezes, impõe uma decisão mais correta sob sua perspectiva peculiar e, portanto, faria bem à própria coletividade colocar o interesse da Constituição sobre o nosso próprio interesse.

Mas, infelizmente, a sociedade aberta dos intérpretes não está preparada pra isso. O Supremo é a Geni. Ele é feito pra apanhar, e é bom de cuspir, mas tem horas que pode nos salvar e vai nos redimir. Maldita ou bendita Geni? Depende...


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