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editorial

Vacina: prioridades segundo a ciência

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A aproximação da campanha de vacinação contra a COVID-19 no Brasil, que sinaliza começar entre fevereiro e março a imunização de parcelas prioritárias da população, já provoca movimentação de grupos de interesse, entidades de classe e corporações, dispostos a assegurar seu lugar na fila para receber a dose mais aguardada por cidadãos de todo o planeta. Nesse sentido, já se mobilizaram segmentos como integrantes do Ministério Público de São Paulo e as administrações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja ofertada a vacina contra o coronavírus com prioridade aos seus servidores.




 
É de se esperar que pleitos semelhantes venham de outras autoridades e grupos corporativos, em uma pressão que, se não chega a surpreender, pede resposta técnica serena e compatível com a vulnerabilidade de cada segmento e a justeza de cada reivindicação. Neste momento, a mesma ciência, alçada à condição de autoridade nas definições sobre normas de comportamento e de segurança sanitária na pandemia, precisa ser ouvida ao se definir quem, em um primeiro momento de limitação da disponibilidade de vacinas, deve estar nas primeiras posições da fila.
 
O Ministério da Saúde, em seu Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a COVID-19, definiu grupos prioritários para receber as doses. Na primeira fase, a previsão é de que sejam imunizados trabalhadores da saúde, população a partir de 75 anos ou a partir de 60 em instituições de longa permanência, como asilos, e indígenas. Na segunda e terceira etapas, pessoas de 60 a 74 anos e aquelas com comorbidades, como hipertensão grave ou diabetes, respectivamente. E em fases subsequentes, professores, integrantes de forças de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional, quilombolas, população privada de liberdade, pessoas em situação de rua e “outros grupos (...) conforme disponibilidade de doses”.
 
Primeiramente, é imperativo que a escala oficial, que se pretende tenha sido definida a partir de critérios técnico-científicos, seja rigorosamente seguida, sem privilégios injustificáveis. Em um segundo momento, é necessário que autoridades sanitárias mantenham firme o propósito de ouvir a ciência para definir quais serão os próximos “outros grupos, conforme a disponibilidade de doses”, pois é de se supor que este seja o momento em que se tentarão impor escalas de preferências nem sempre defensáveis.




 
Obter prioridade por pertencer a determinada categoria ou classe é natural nos casos de trabalhadores mais expostos ao vírus por sua posição em defesa da sociedade e do interesse público, como ocorre com o pessoal da saúde e segurança. Espera-se que outras corporações, não tão expostas e muitas vezes já gozando de privilégios históricos, recebam o mesmo tratamento de toda a população, com preferência segundo critérios de idade ou vulnerabilidade da saúde. Caso contrário, o país pode assistir, mais uma vez, ao cenário imortalizado pelo dito popular, no qual “quem pode mais chora menos”.

audima