Jornal Estado de Minas

Em defesa da advocacia criminal

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Sérgio Leonardo
Advogado criminalista, conselheiro federal da  Associação Brasileira da Advocacia Criminal (Abacrim)

Marcelo Leonardo
Advogado criminalista, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa  (IDDD) e  ex-presidente da OAB/MG 

O direito de defesa é garantido a todos os seres humanos, tal como assegurado nos artigos 9º, 10º e 11º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.





No âmbito judicial criminal, a materialização do direito de defesa se dá pela atuação profissional da advocacia criminal. Os advogados e advogadas criminalistas passam a ser a voz dos cidadãos submetidos à privação da liberdade ou à acusação da prática de delito.

O trabalho da advocacia criminal muitas vezes não é compreendido, mas, por sermos destemidos, não temos receio da impopularidade das causas que nos são confiadas. O cidadão acusado do cometimento de um crime, que é vítima de pré-julgamento, que sofre linchamento/cancelamento nas redes sociais ou que se torna alvo de publicidade opressiva, tem na advocacia criminal seu único amparo.

Justiça sem advocacia é justiçamento. Por isso mesmo, a advocacia é indispensável ao funcionamento do sistema de justiça e, para seu exercício, deve ter asseguradas suas prerrogativas profissionais, que não são privilégios e não pertencem efetivamente à própria advocacia. São garantias mínimas para o exercício digno e independente da profissão que, ao fim e ao cabo, pertencem aos cidadãos e viabilizam que a voz destes seja ouvida e respeitada perante o sistema de justiça. Prerrogativas da advocacia respeitadas, cidadania valorizada.





A advocacia criminal tem como arma exclusiva a palavra. É através de manifestações orais e escritas que se busca a efetividade da justiça, com respeito aos direitos e garantias fundamentais ao contraditório e à ampla defesa.

Somente com a atuação da advocacia criminal é possível o indispensável respeito ao devido processo legal, a partir do qual se legitimam as sentenças judiciais criminais, sejam elas absolutórias ou condenatórias.

A advocacia criminal não defende o crime. Somos contra a impunidade. Somos contra violência: privada e oficial. Somos a favor de julgamentos justos. Defendemos quem é acusado e, também, os interesses das vítimas, seja nas ações penais privadas, seja como assistente do Ministério Público nas ações públicas.





A advocacia criminal não tem filiação político partidária. Somos de esquerda, de centro e de direita. Nosso partido é a Constituição. Somos conservadores e progressistas, mas sempre rebeldes e revolucionários diante do ataque ou da restrição às liberdades. Nossa ideologia é a defesa da liberdade.

Em nossa atividade privada, exercemos um múnus público essencial. Em nossa luta em cada caso concreto por um processo justo, exercemos função social relevante e indispensável ao convívio humano dentro de padrões mínimos de civilidade. Somos instrumentos para a concretização da paz social.

Nosso compromisso é com a efetividade da justiça. Onde há conflito entre o direito e a justiça, lutamos por justiça. Justiça para os acusados, que pressupõe respeito à presunção de inocência e ao direito de defesa. Justiça para as vítimas, que têm o direito de serem respeitadas e assistidas em busca da punição dos culpados.

Somos os primeiros garantes do Estado democrático de direito e a última trincheira de resistência contra o arbítrio, as ilegalidades, o abuso de poder e o autoritarismo. Nós somos a Advocacia Criminal Brasileira. 2 de dezembro: Dia da Advocacia Criminal.




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