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Revisões de aposentadoria e o prazo de 10 anos


25/11/2020 04:00

João Badari
 Advogado especialista em direito previdenciário e sócio 
do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 
Muitas pessoas desconhecem seus direitos a revisar a aposentadoria. São dezenas de revisões e readequações que podem aumentar o valor mensal da aposentadoria e ainda garantirem atrasados. Em alguns casos, a aposentadoria chega a dobrar, principalmente nos casos de readequação, gerando valores de atrasados superiores a R$ 200 mil.
 
As mais conhecidas revisões de aposentadoria, que diariamente encontramos notícias de seus julgamentos e decisões administrativas, possuem o prazo de 10 anos para serem requeridas. A chamada decadência. A "revisão da vida toda", que é a possibilidade de quem se aposentou após 1999 e teve desconsideradas todas as contribuições anteriores a julho de 1994 em seu cálculo, a recalcular o benefício decai, como também a "revisão de atividades concomitantes", para quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e o INSS não somou os salários de contribuição tem o prazo de até 10 anos para "reclamar" seu direito na Justiça.
 
Entretanto, no caso das readequações do teto, não há o que se falar em decadência, ou seja, o prazo de 10 anos, após o primeiro pagamento do INSS para pedir o reajuste do benefício, não deve ser aplicado. Porém, nos demais casos, incide a decadência.
 
Se você recebeu seu primeiro pagamento há mais de 10 anos não poderá também pedir a inclusão do período trabalhado com insalubridade. São casos nos quais o INSS não converteu o tempo especial em comum e não poderá requerer a aplicação do melhor benefício quando o mesmo não o fez e nem mesmo requerer a inclusão de período rural, alistamento militar ou período de escola técnica em sua aposentadoria.
 
É importante ficar atento ao prazo decadencial, pois algumas pessoas acreditam que haverá direito a uma revisão após 10 anos do primeiro recebimento, o que é uma inverdade. O segurado perderá seu direito de obter uma aposentadoria mais justa após este prazo. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide o prazo mesmo que o INSS não tenha analisado o erro ou documento na concessão.
 
Resolvi escrever este artigo em razão da visita do senhor Claudio C. em nosso escritório. Ele se aposentou em 02/12/2010, com seu primeiro pagamento na mesma data. Na concessão, ele tinha 37 anos, dois meses e dois dias de contribuição e hoje seu benefício é de R$ 2.639,53. Falta menos de um mês para ele atingir a decadência, por isso corremos para pegar os documentos e fizemos a análise. Em sua aposentadoria, cabe a revisão da vida toda, e se vencermos seu processo o benefício saltará para R$ 2.756,52, um aumento de R$ 116,99 e atrasados gerados inicialmente de R$ 8.625,57.
 
No caso do senhor Claudio existe um bom valor para receber se ganhar a ação judicial, mas imaginemos casos em que a mesma revisão traz aumentos superiores a R$ 2 mil por mês e atrasados iniciais superiores a R$ 120 mil. Imaginem o quanto isso reflete em melhora na velhice de quem ganhou a revisão e sua família.
Portanto, é importante que os aposentados fiquem atentos ao prazo do primeiro recebimento, para que não atinja 10 anos sem uma análise de um advogado especialista em direito previdenciário, e por meio de sua documentação poderá encontrar grandes revisões a serem requeridas administrativa ou judicialmente. 


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