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Readequação do orçamento público


14/09/2020 04:00


Patrícia Regina Teles
Professora de ciências contábeis das Faculdades Milton Campos e conselheira suplente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG)

Estamos vivendo um momento difícil, tanto em nossa vida pessoal quanto na profissional. Hoje temos que nos adaptar à nova realidade de se trabalhar em home office e resolver tudo pela internet. Estamos imersos em um clima de insegurança inédito, que pode causar transtornos físicos e mentais, tanto hoje quanto em momento posterior. O medo persistente e a mudança brusca de rotina se somam à experiência do isolamento, que para alguns pode ser angustiante e em outros ainda produz efeitos bastante diversos.

O momento pede cautela e muito envolvimento dos profissionais da área contábil, pois os mesmos são essenciais para a resolução de dificuldades em empresas públicas e privadas. Um dos principais desafios para as empresas públicas está relacionado a gestão de seu orçamento, que demanda diversas readequações para ser utilizado e pode acudir a sociedade em tempos de pandemia, seja por meio de socorro à saúde ou auxílio financeiro.

Nos deparamos com uma realidade em que muitos municípios precisaram se reinventar para atender às demandas da sociedade em função da pandemia. Nesse sentido, vários municípios estão optando pela abertura de créditos extraordinários devido ao Decreto de Calamidade Pública, como já temos visto em algumas cidades pelo Brasil afora.

Fazendo uso do socorro financeiro do governo federal, alguns municípios conseguiram sobreviver em meio à ausência de receitas, já que vários estabelecimentos se mantiveram fechados durante muito tempo, sem produzir receita e, consequentemente, sem gerar impostos.

Atualmente, é primordial que o profissional da área contábil oriente os municípios quanto a destinação de recursos arrecadados e aplicabilidade dos mesmos para a cobertura de despesas a serem geradas, seja com o material de consumo, material permanente ou contratação de pessoal para o combate à COVID-19. No entanto, esse profissional também deve lembrar que, mesmo com a existência de despesas pré-estabelecidas em orçamento, os municípios deverão investir um volume de recursos imensamente maior do que o orçado, para atender as demandas da situação atual. Nesse caso, como proceder com os créditos orçamentários adicionais?

Seria melhor criar novas despesas (créditos extraordinários) com ação específica para o combate à COVID-19 ou apenas aumentar despesas já existentes (créditos suplementares)? Ou seria melhor criar despesas não previstas em orçamento para fortalecer o combate, já com a definição da origem dos recursos a serem utilizados (créditos especiais)?

De acordo com a Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais e extraordinários. Sendo que os créditos orçamentários adicionais extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra ou calamidade pública. Os especiais são os destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. E os créditos orçamentários adicionais suplementares são os destinados ao reforço de dotação já existente.

Se pensarmos que o estado de calamidade pública já foi decretado, mesmo tendo a origem dos recursos, o ente deve proceder a abertura de créditos extraordinários, dada a urgência da realização das despesas. Logo, não há como se pensar em créditos especiais ou suplementares neste momento, pois as despesas são urgentes, não podem esperar o trâmite normal desses créditos adicionais, tampouco contar para o percentual permitido para a abertura de créditos adicionais. Por outro lado, a identificação da ação das despesas facilitará a prestação de contas em momento oportuno.

Para que não tenhamos nenhum problema em relação à prestação de contas junto aos tribunais de contas, o procedimento mais adequado seria a abertura de créditos extraordinários. No entanto, é preciso que o governo acentue a informação de que tais recursos serão destinados ao combate à COVID-19, e ainda aponte quais serão as fontes destes recursos – mesmo não sendo obrigatório –, sempre seguindo orientações do Tribunal de Contas.

Não podemos esquecer o quão importante é o papel dos tribunais de contas, uma vez que se faz necessário e essencial o controle e a fiscalização dos recursos utilizados como créditos extraordinários. Tais inspeções permitem a verificação da real utilização dos recursos e, consequentemente, impedem a utilização indevida ou mesmo o desvio desses valores em um momento de tanta dificuldade.

Ainda que estejamos atravessando um momento difícil, nenhum ser humano deve aproveitar dessa situação para tirar proveito próprio. Portanto, acredito que devemos seguir fazendo o bem, sem almejar vantagens diante de contextos tão complicados quanto ao que estamos enfrentando. Também penso que os nossos governantes devem adotar essa mesma conduta, visando oferecer uma realidade mais digna à população, sem tentar aproveitar deste duro cenário para tirar qualquer benefício.

O momento é de união e ao mesmo tempo de isolamento, é de guerra e ao mesmo tempo de paz, é de perdas, mas ao mesmo tempo de ganhos. Entretanto, o maior ganho que teremos é com nossas vidas, preservando-as para que no futuro possamos contar como foi sobreviver a uma situação de calamidade pública mundial.

Se hoje precisamos viver um momento de distanciamento social e de isolamento, quando isso tudo passar, precisaremos nos unir para reconstruir nosso município, nosso estado e nosso país. Portanto, precisamos aproveitar esse tempo para nos fortalecer e, no momento oportuno, estaremos preparados e renovados para agir.


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