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Reforma tributária: prós e contras


03/09/2020 04:00 - atualizado 02/09/2020 21:47

Silvania Tognetti
Sócia do Tognetti Advocacia

David de Moura
Sócio do Tognetti Advocacia 

De um modo geral, em nossa opinião, as propostas de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional, via emendas constitucionais – PECs 45 e 110, ambas de 2019, amplamente debatidas ao longo de alguns anos –, trazem como principal benefício uma grande simplificação em relação ao atual sistema tributário nacional, não só com a tributação sobre o consumo em um único tributo, em menor ou maior grau (PEC 45 e 110, respectivamente), mas ainda, na PEC 110, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido deixaria de existir para compor a base do Imposto de Renda das pessoas jurídicas.

Uma preocupação relevante que muitos juristas têm levantado em relação às duas propostas (e nós concordamos) é que, apesar das previsões de repasse de parte da arrecadação, ambas ferem, em certa medida, o pacto federativo (cláusula pétrea da Constituição Federal), ao diminuir a autonomia dos entes federados (estados e municípios). É verdade, entretanto, que a PEC 45 prevê a possibilidade de os entes federados definirem suas alíquotas próprias, dentro do chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que não é exatamente a mesma autonomia atual em se definir com muito mais abrangência os tributos de sua competência, mas permite a argumentação sobre o respeito a essa cláusula pétrea.

Em verdade, cada um dos projetos tem suas vantagens e, politicamente, existe o entrave de a PEC 45 ter sido apresentada na Câmara dos Deputados e defendida pelo atual presidente da Câmara, como a reforma a ser implementada. Já a PEC 110 foi apresentada no Senado Federal. Para que nenhuma das propostas seja engavetada, o Congresso Nacional propôs que fosse criada uma comissão mista para tentar unir os projetos em um único que possa ser aprovado como um todo. Se bem conduzido, a união desses projetos, ao nosso ver, pode ser o cenário ideal para uma reforma tributária ampla e benéfica para o país.

O governo federal, no entanto, não quer ficar de lado em relação ao tema da reforma tributária e pretende apresentar sua versão de reforma em propostas por etapas. A ideia final seria também a unificação da tributação sobre o consumo em um IVA dual, mas que se iniciaria com a junção das contribuições ao PIS e da Cofins na Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) para mais tarde unir outros tributos sobre o consumo.

A ideia do IVA dual, como é no Canadá, não é ruim, muito pelo contrário, tende a respeitar com maior intensidade o pacto federativo. Contudo, o Projeto de Lei da CBS (PL 3.887/2020), apresentado recentemente ao Congresso, tem sido muito criticado e não sem motivo.

A lei criou, basicamente, três hipóteses de incidência distintas, com regramentos distintos que, no fim, podem ser tratados como três tributos diferentes: a tributação sobre receita bruta, sobre receitas de instituições financeiras e sobre importação. O que vai contra a proposta de simplificação do sistema tributário.

A proposta prevê a possibilidade de restituição de créditos, além da compensação com tributos federais, mas a restituição é notadamente um método problemático no Brasil, onde é sempre difícil a recuperação de créditos contra o Estado. É moroso, burocrático, ineficiente, não pode ser utilizado contra o próprio Estado em inúmeras situações. Ou seja, não deveria ser colocada essa hipótese, que tende a criar uma expectativa que usualmente não tem sido cumprida.

Alguns dos temas controversos de PIS e Cofins que enfrentam, até hoje, infindáveis disputas no Judiciário não foram enfrentados e resolvidos na lei proposta. Discussões podem surgir sobre o conceito de bens e serviços, do mesmo modo em que se discute, hoje, o conceito de insumos que atualmente dão direito a créditos de PIS e Cofins.

Ou seja, embora o que se defende do projeto de lei sobre o amplo creditamento sobre os valores pagos de CBS manteria a carga tributária em patamares menores do que os atuais, ainda que a alíquota seja maior (12%), na verdade para setores da economia como o dos prestadores de serviços que não estejam no Simples Nacional, representará, sim, aumento de carga tributária e em um momento inoportuno, pós-pandemia do coronavírus, em que o mundo se volta para ajudar os empreendedores em economias totalmente combalidas com a crise. Mas aqui não; no Brasil, pretende-se o aumento da carga tributária.


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