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STF %u2013 Não mate o mensageiro


07/08/2020 04:00

Bady Curi Neto
Advogado, fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

A expressão "não mate o mensageiro", proveniente do provérbio latino Ne nuntium necare, surgiu, segundo a história, quando Dario III, rei da Pérsia, derrotado na guerra, determinou a morte do mensageiro que o informara de que seus guerreiros sucumbiram ao exército de Alexandre, o Grande.   

Com a evolução dos tempos, as más, as boas, as críticas, as narrativas dos fatos passaram a ser exercidas pelas grandes mídias, que através dos jornais cumpriam e cumprem a missão de mensageiro, levando para a população e para os governantes as notícias do Brasil e do mundo. 

Hoje, a web e as redes sociais (os fatos – políticos, sociais e jurídicos) passaram a ser o instrumento dos mensageiros, por assim dizer. Todo cidadão, por um simples teclar no seu computador ou celular, posta em suas redes sociais, de acordo com sua experiência de vida, sua visão do certo e do errado, sua singularidade humana e seu conhecimento político, na expressão ampla da palavra, sua "versão" sobre determinado fato, manifestando suas ideias, seus pensamentos.

As redes sociais passaram a ser o instrumento dos mensageiros, revelando um termômetro do pensamento da sociedade.

A facilitação da livre manifestação de pensamento, de ideias, é o lado positivo das mídias sociais, a divulgação de fake news é o lado obscuro. A agilidade da replicação das falsas notícias pode, inclusive, destruir imagens e reputações de pessoas.

Pergunta-se: o que fazer?.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), através de seu presidente, o Judiciário há de ser um "poder moderador". "Sempre há um editor. O editor virá a ser o Poder Judiciário, se houver um conflito e ele for chamado."

Não restam dúvidas de que o Judiciário há de agir quando provocado, principalmente quando se trata de crimes praticados através das mídias sociais, podendo e devendo, inclusive, mandar tirar da web notícias falsas e criminosas. 

O que não pode é o Poder Judiciário se alvoroçar como editor. O editor é aquele que tem como função publicar textos, estampas, partituras etc. Se a Justiça assume esse papel, ela está se tornando censor do que pode ou não ser publicado, impedindo a livre manifestação de pensamento, um dos princípios basilares do Estado democrático de direito, esculpido em nossa Constituição como clausula pétrea, portanto, imutável.

Por obvio, não se está a defender a liberdade de expressão absoluta. Se o indivíduo comete crimes (injúria, difamação, calúnia, estelionato ou outro tipo penal), deve o Estado-juiz puni-lo com o rigor da lei, determinando, inclusive, que as redes sociais retirem o conteúdo ilícito da web.

O que é inconcebível é o Judiciário assumir o papel de censor prévio, criando medidas cautelares penais para evitar que alguém possa vir a cometer um possível crime, determinando que as redes sociais retirem contas de pessoas do ar, preventivamente.

Na realidade, foi isso que ocorreu com a decisão do STF em determinar a suspensão das contas de pessoas investigadas no inquérito das fake news nas redes sociais. Ao agir assim, seria o mesmo que o Estado-juiz impedisse alguém, investigado por um possível atropelamento, de adquirir um carro por entender que ele possa a vir a atropelar outro indivíduo.  

Não cabe ao STF ser censor prévio nem matar o mensageiro!


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