(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas EDITORIAL

Manifestações só dentro da lei


postado em 03/06/2020 04:00

Atos de protesto contra o racismo se espalham pelo mundo depois da explosão de manifestações nos Estados Unidos, onde o negro George Floyd foi morto por um policial branco, depois de ficar mais de oito minutos imobilizado, deitado no asfalto, e com o joelho do agente em seu pescoço. Morreu por asfixia, vítima de atitude covarde. Nada justifica ou explica comportamento tão repugnante. Resultado: verdadeira cruzada antirracista capitaneada por negros e brancos tomou as ruas das principais cidades norte-americanas - mais de uma centena - e das principais capitais mundiais. Protestos se repetiram em Londres, Paris Berlim e Amsdertã, ode uma multidão e reuniu num das principais praças locais.

Os atos são legítimos e expressam condenação de comportamento tão desprezível como o racismo, que deveria há muito tempo ter ficado restrito à páginas da história, a não ser para ser lembrado, sempre, como bandeira de luta para que infame comportamento não prospere numa sociedade dita civilizada. A violência do agente policial dos EUA foi o estopim que expôs o racismo estrutural ainda existente em grande parte do planeta, sobretudo na terra do presidente Donald Trump.

Manifestar-se livremente é direito garantido pela Constituição Federal a qualquer cidadão, mas sempre obedecendo a lei


No Brasil, manifestantes se mobilizaram em repúdio ao racismo e para denunciar e pedir pronta apuração da morte do menor João Pedro Mattos, de 14 anos e negro, em operação da Polícia Militar numa comunidade do Rio de Janeiro. Manifestações antirracistas ocorreram no Rio, Belo Horizonte e Curitiba, entre outras cidades. Algumas, como a da capital paranaense, anteontem à noite, desembocaram em inaceitável violência. Grupos de vândalos mascarados atacaram dependências do Judiciário e depredaram estabelecimentos comerciais, provocando cenas de terror no centro da cidade.

O direito de protestar é livre e garantido no sistema democrático de direito, mas não se pode transgredir com inescrupulosos que se aproveitam de manifestações pacíficas - todas elas começam de forma ordeira e descambam para a violência quando a noite cai - para promover quebradeira e atos de vandalismo. O que aconteceu em Curitiba faz lembrar os protestos de 2013, que desembocaram no processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores (PT).

Atos legítimos que também foram expropriados por extremistas que provocavam baderna e destruição por onde passavam, o que acabou na perda de apoio da opinião pública. Manifestar-se livremente é direito garantido pela Constituição Federal a qualquer cidadão, mas sempre obedecendo a lei e a ordem. O país, que já vive o drama da epidemia do novo coronavírus, um desastre econômico de proporções inigualáveis e sucessivas crises políticas, não pode se envolver numa onda de violência que teria como pretexto o combate ao racismo, luta que deve ser de todos os brasileiros.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)