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Golpe? Deus nos livre e guarde!


postado em 01/06/2020 04:00

Fábio P. Doyle
Da Academia Mineira de Letras
Jornalista

É o retorno a 64? Se não é, pretende ser. Naquele, aconteceu uma intervenção, alguns denominam golpe militar, afetando a liberdade e o império da Constituição até então vigente. No que eclodiu agora, com quase os mesmos efeitos, a intervenção, o golpe, foi judicial, pois promovido pelo Supremo Tribunal Federal, que como o de 64, rasgou a Constituição e arremessou na lixeira dispositivos tidos como cláusulas pétreas, como o da livre manifestação de opinião e de pensamento e o que fixa os poderes do presidente da República.

 A diferença entre as duas intervenções é que uma, a militar, foi reivindicada e apoiada por quase todas as forças políticas e pela opinião pública; já a atual, a judicial,  não conta com o respaldo e a simpatia da população, que foi protestar na frente do STF, e da maioria dos políticos. Nem mesmo com a aprovação da Procuradoria-Geral da República.
 Para bem esclarecer, o golpe judicial, agravado com aquelas mencionadas infrações constitucionais, foi liderado, monocraticamente, como é do seu estilo, por uma só cabeça, a do ministro Alexandre Moraes. A ordem golpista, nos dois casos, foi dele. O que não isenta nem absolve os seus 10 pares na corte. Ficaram, nas duas decisões arbitrárias, em constrangedor e acovardado silêncio. Logo, tacitamente, a aprovaram.

 A intervenção, o golpe de 2020, vem sendo manipulado não de uma vez, como o militar, mas em fases, em etapas. Como aquela em que o sempre monocrático Alexandre Moraes invadiu e derrubou competência constitucional do chefe do Poder Executivo federal ao "proibir" a nomeação por ele, Jair Bolsonaro, do diretor de um órgão integrante da administração pública, o diretor da Polícia Federal, sem um fato concreto, sem nenhum processo que justificasse a proibição. Agora, o mesmo monocrático ministro manda a Polícia Federal invadir, vasculhar casas de dezenas de pessoas, políticos, parlamentares, empresários, para recolher e apreender celulares, computadores, documentos, não importa se particulares ou não. Autêntico e lamentável abuso. Dezenas de policiais, em suas viaturas, cercaram casas e prédios de apartamentos e escritórios, em várias cidades do país, em operações que lembravam aquelas dos anos 60 e 70, provocando medo e insegurança. É golpe tácito e explícito. Em pleno, dizem, regime republicano democrático? Deus nos livre e guarde.

 É sabido, qualquer universitário de direito sabe, que decisões como a tomada, e obedecida pela PF, devem ser precedidas de um inquérito já aberto, em ação pública penal, com a participação do Ministério Público, na hipótese, pela Procuradoria-Geral da República. O que motivou a intervenção corretiva, feita imediatamente pelo dr. Augusto Aras.
 Vale lembrar outro  ato arbitrário e intervencionista de outro ministro do Supremo, Celso de Mello, ao acolher pedido de partido político da esquerda para apreender e, logo, devassar, o celular do presidente da República! O que provocou a reação firme e forte do ministro general Augusto Heleno, de Segurança Institucional, mencionando a ilegalidade da apreensão com risco para as instituições democráticas. Diante da nota à nação do general Heleno, o ministro Celso de Mello recuou, disse não ter decidido apreender, apenas encaminhou o pedido para parecer da PGR. O mesmo ministro já havia extrapolado, mandando divulgar a íntegra do vídeo da reunião interna do presidente com seus auxiliares.

E, atenção, para tornar palatável a investigação inconstitucional, o presidente do STF e o ministro Moraes a denominaram  de Inquérito Contra Fake News. Na verdade, o objetivo verdadeiro é o de processar os que atacam o Supremo e seus ministros, o que fazem aberta e publicamente. Não se refugiam em fakes. Processá-los significa impedir a livre manifestação de opinião e de manifestação. Censura. E, muito estranho, os mandados foram expedidos  apenas, ou quase, contra apoiadores do presidente Bolsonaro. Coincidência?

 É evidente que a liberdade de manifestação e de opinião precisam ser entendidas nos seus devidos limites. Não podem agasalhar agressões de baixo nível, ameaças de atentados, de violência física e criminosa. Se se enquadrarem nessas hipóteses, devem ser denunciadas às autoridades policiais, ao Ministério Público, para as providências investigativas e punitivas cabíveis. Cada caso, entenda-se, é um caso. Os infratores não poderão reclamar. Protestem, critiquem, acusem, denunciem, mas não exagerem, por favor. O comedimento, o bom senso, a boa educação são sempre bem-vindos.


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