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Estado de Minas

É permitido o despejo durante a pandemia?


postado em 29/05/2020 04:00

João Xavier
Especialista em gestão condominial e em implantação de novos condomínios

É fato que todos nós estamos passando por um momento nunca visto na história recente de nossa vida. Contudo, percebemos os desafios de manter nossos empregos, renda, de o empresário manter seus clientes, de os clientes manterem pagamentos em dia e os compromissos já assumidos, entre tantas outras dificuldades. Em meio a tudo isso, surgem alguns pontos de grande relevância a serem analisados. Um deles é: como manter o aluguel em dia?".

A sensação de ser despejado ou retirado do imóvel em uma fase tão complicada é uma preocupação a mais para o inquilino morador e para o inquilino que aluga imóveis comerciais. Imagine ser despejado do imóvel em que você mora com sua família e ter que se deslocar à procura de outro imóvel em uma época de isolamento social? Ou o comerciante/empresário que já está estabelecido em um ponto comercial conhecido por seus clientes, sair à procura de outro imóvel e refazer esse ponto? São tantas dúvidas e desafios que o Senado votou a favor da proibição do despejo enquanto durar a pandemia.

"Neste momento atual, de restrição de circulação de pessoas devido à pandemia, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar ou comprar, ainda mais com os órgãos públicos trabalhando com sistema reduzido de dias e horários", estabelece a decisão dos senadores.

Analisando todos os pontos mencionados, chegou-se à conclusão de que seria ainda mais prejudicial à sociedade manter as regras tradicionais da Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2009). O texto, aprovado em sessão remota pelo Senado, ainda depende da sanção do presidente da República, mas tudo indica que será sancionado. A proposta abrange decisões liminares da Justiça, isto é, de caráter provisório, concedidas e a serem concedidas entre 20 de março e 30 de outubro. Foi em 20 de março que o Brasil reconheceu o estado de emergência. Mas o inquilino precisa ficar atento, pois, em alguns casos, ainda é permitida a retomada do imóvel, como em situações explicitadas na lei, por exemplo, locação por temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

Para o proprietário do imóvel também fica uma missão: a de entender a real situação de seu inquilino e, nesse caso, o histórico de "bom pagador" conta muito, pois também temos ouvido relatos de proprietários de que alguns inquilinos estão tentando se aproveitar da situação para deixar de pagar os aluguéis, reduzir ou até mesmo protelar para pagamento futuro. Vale a pena estudar caso a caso e cada um entender o lado do outro. O momento atual é de reflexão e ajuda mútua, e só assim passaremos por tudo isso e sairemos pessoas melhores ao final deste processo.


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