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Incerteza jurídica e adiamento da eleição

Além do pesadelo logístico de se alterar o processo eleitoral, há, também, um componente normativo que não facilita a solução para o problema


postado em 28/03/2020 04:00



Paulo Henrique de Mattos Studart
Mestre em direito pela UFMG, advogado e sócio da Oliveira Filho Advogados
 
 
 
 
Uma das medidas que estáão sendo discutidas em decorrência da pandemia da COVID-19 é o adiamento das eleições previstas para esse ano, na qual serão eleitos os prefeitos e vereadores de 5.568 municípios brasileiros.

A providência é vista como necessária pelo ministro da Saúde, Luís Henrique Mandetta, dentro da política de contenção e isolamento social para diminuição da propagação do vírus.

Indagado a respeito, o ministro Luís Roberto Barroso, que presidirá o TSE a partir de maio, declarou à imprensa ainda não cogitar do adiamento, e que tem fé de que tudo estará controlado até outubro, quando se realizaria o primeiro turno.

De acordo com o que vem sendo aventado e proposto por alguns parlamentares, o adiamento das eleições passaria, inicialmente, pela necessidade de emenda à Constituição, pois é em seu texto que se encontra a previsão de realização de eleições no primeiro domingo de outubro, sempre do ano anterior ao término dos mandatos vigentes, estabelecidos em quatro anos.

Uma enormidade de atribuições a cargo da Justiça Eleitoral, disciplinadas em lei, e destinadas a preparar, organizar e administrar o processo eleitoral têm data-limite predefinida no calendário eleitoral, de sorte que poderão vir a ser afetadas, a exemplo do alistamento de eleitores, expedição de títulos eleitorais, transferências de domicílios eleitorais, seleção e treinamento dos mesários, o registro das candidaturas, a preparação das urnas de votação, bem como a apuração e a totalização dos votos, proclamação do resultado e diplomação dos eleitos.

Isso sem se falar nos atos partidários, tais como a realização de convenções para escolha dos candidatos, bem como de propaganda eleitoral, como reuniões, comícios e carreatas, que poderão ser impraticáveis diante do cenário que se desenha.

Dessa forma, não apenas a data da votação, mas inúmeras atividades que antecedem e são necessárias à realização da eleição – e mesmo providências posteriores à data do pleito –, teriam que ser revistas, pois são parte integrante do processo eleitoral, e demandam a reunião de grande contingente de indivíduos para sua realização, razão pela qual poderão vir a ser prejudicadas.

Além do pesadelo logístico de se alterar o processo eleitoral, há, também, um componente normativo que não facilita a solução para o problema.

A Constituição possui mecanismo, que se convencionou chamar de princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual o processo eleitoral não poderia mais sofrer alterações na atual quadra, durante o próprio ano eleitoral, interditando, dessa forma, ações legislativas tais como aquelas que se propõem neste momento.

Para piorar, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que o princípio da anualidade se aplica também a alterações do processo eleitoral efetuadas por meio de emendas constitucionais, tratando-se, ademais, de cláusula pétrea, entendimento este que, a prevalecer, sepultaria por completo qualquer possibilidade de alteração da data das eleições.

É possível argumentar que o princípio da anualidade não foi estabelecido pensando em uma pandemia, impedindo alterações do processo eleitoral em um cenário catastrófico para a saúde pública, mas em decorrência de prática histórica de intermitência legislativa, com a edição de leis casuísticas às vésperas dos pleitos eleitorais, de forma a gerar desequilíbrio, favorecimentos e interferência na almejada isonomia entre os candidatos.

Isso certamente é verdade, assim como é verdade que constitui núcleo duro do princípio democrático a realização de eleições periódicas, para mandatos predeterminados, cuja outorga e tempo de exercício necessariamente devem passar pelo crivo da soberania popular.

Nesse contexto, qualquer que seja ela, a decisão por adiar ou não as eleições é uma escolha de Sofia para o Brasil.



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