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Estado de Minas EDITORIAL

Racismo, uma ferida aberta

Há 30 anos, foi editada a Lei 7.716/1989, regulamentando o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo


postado em 31/10/2019 04:00


Novembro bate à porta. Desde 1970, por iniciativa de um grupo de quilombolas gaúcho, o mês passou a ser o da Consciência Negra, que culmina com homenagens a Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, morto em 20 de novembro de 1695 pelas tropas coloniais, na Serra da Barriga, em Alagoas. Ele se tornou figura icônica da resistência contra a escravidão e tem sido inspirador na luta contra o racismo.

Resistir parece ser a sina dos negros brasileiros desde meados do século 16, quando começaram a chegar ao país as primeiras levas de pessoas livres sequestradas no continente africano e tornadas escravas no solo brasileiro. Ao longo de mais de três séculos, o racismo colonial se consolidou e contaminou os próprios negros. Os serviçais da casa-grande se sentiam superiores aos da senzala, apesar de ser igualmente escravos.

Há 30 anos, foi editada a Lei 7.716/1989, de autoria do então deputado federal Carlos Alberto Caó, regulamentando o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo. A lei prevê penas de reclusão entre três e cinco anos para as infrações penais motivadas por atos de preconceito devidos à raça ou à cor da pele.

Nas últimas três décadas, só no Rio de Janeiro, 244 pessoas foram punidas. Apesar de o racismo ser cotidiano e o Disque Direitos Humanos ter recebido 619 denúncias em 2018, não há dados nacionais sobre as sanções aplicadas pela Justiça. Fora isso, os especialistas acreditam que há uma subnotificação do crime. O Judiciário tem sido benevolente com os racistas. Opta, quase sempre, por entender que as agressões são crimes de injúria ou calúnia, cuja sanção é mais branda e não implica privação de liberdade.

No campo da segurança pública, a situação é trágica para os negros. Em 2017, ocorreram 65.602 homicídios por arma de fogo no país. Do total, 75,5% das vítimas eram negras – uma taxa de 43,1 assassinatos de pretos e pardos contra 16  entre os não negros –, segundo o Atlas da Violência 2019, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Fórum Brasileiro de Segurança Pública.  

As políticas públicas de reparação são, em sua maioria, bombardeadas por setores da sociedade, para os quais os negros jamais deveriam ter saído das senzalas. Uma delas foi o sistema de cotas raciais de acesso às universidades federais. A iniciativa da Universidade de Brasília, espelhada na experiência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), após o questionamento do partido Democratas (DEM), contrário às cotas. Mas a alta corte decidiu a favor da UnB.

A Lei 10.639/2003, dispondo sobre a inclusão da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar, não pegou. Houve reação, sobretudo dos neopentecostais fundamentalistas. O poder público, por sua vez, não se impôs para que a lei fosse cumprida. Mas não só isso: faltam professores com essa formação para ministrar os conteúdos de forma interdisciplinar e transversal. Hoje, há experiências isoladas em vários estabelecimentos de ensino. Embora louváveis, são insuficientes para mudar o olhar da sociedade sobre a contribuição dos negros ao desenvolvimento econômico e aos tecidos social e cultural do país.

Dificilmente, sem uma educação inclusiva e voltada à desconstrução dos estereótipos em relação aos negros, que somam cerca de 52% dos 210 milhões de brasileiros, seguiremos vivendo uma falsa democracia racial. Não será possível ainda, no Brasil, onde a miscigenação é dominante, tornar real o ensinamento do grande líder sul-africano Nelson Mandela: "Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor da sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar".




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