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Golpe do delivery para enganar consumidor


postado em 12/10/2019 04:00

Leticia Marques
Advogada e especialista em direito civil do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

A criatividade dos criminosos parece não ter fim. São inúmeros os golpes aplicados nos brasileiros. Entre os mais recentes estão a clonagem de cartões de pessoas que compram comida ou bebida nos carrinhos de rua e o “golpe do motoboy”, no qual os criminosos se passam por funcionários dos bancos para pegar o cartão e senha, principalmente de idosos, em situação muitas vezes mais vulnerável para cair em tal golpe por conta da desinformação.
 
E a última novidade: criminosos estão se aproveitando dos aplicativos de delivery de comida. Trata-se do chamado “golpe do delivery”, no qual alguns entregadores estão passando um valor muito maior no momento da cobrança realizada na máquina de cartão.
 
Na prática, o golpe funciona assim: o consumidor faz um pedido pelo aplicativo, que repassa a informação ao estabelecimento. Desse modo, opta pelo pagamento com cartão de crédito, ou de débito, em casa. O entregador chega para deixar a sua comida e disponibiliza uma “maquininha” com o visor quebrado ou com arranhões que impedem a nítida visualização do valor digitado. O entregador, entretanto, informará que está daquele jeito porque sofreu uma queda e a máquina de cartão quebrou. O consumidor, confiando no serviço prestado pelo aplicativo, digita a senha e confirma a compra sem desconfiar de que está caindo em um golpe. O entregador, contudo, digita um valor muito superior ao correto, o que acaba acarretando um prejuízo enorme ao consumidor. Em alguns casos, os valores extrapolam os milhares de reais.
 
A situação se complica com o fato de que a máquina danificada não pertence ao estabelecimento que vende o produto e nem à empresa que disponibilizou o aplicativo. O criminoso, posteriormente, utiliza um cartão clonado para pagar o valor correto na “maquininha” do próprio estabelecimento, a fim de não ser identificado.
 
É importante que o consumidor sempre confira o valor de suas compras no visor da máquina ou pedindo a segunda via do comprovante do pagamento no cartão de crédito ou débito. Isso reduz o risco de qualquer erro na cobrança. Caso seja vítima do golpe, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência (BO), a fim de comprovar para o estabelecimento que algum entregador não passou o valor correto e para que sejam tomadas as devidas providências. Posteriormente, é preciso entrar em contato com a central do cartão de crédito ou de débito para contestar a compra e solicitar qual é a empresa responsável pela máquina do cartão. É preciso, também, entrar em contato com o próprio aplicativo para receber auxílio nesses casos.
 
Caso o problema não seja revolvido pelo estabelecimento ou pelo aplicativo, o consumidor deverá, por direito, procurar a Justiça para pleitear a inexigibilidade de débito, ou seja, que não seja cobrado esse valor na próxima fatura, ou caso já tenha pago no cartão de débito, a sua restituição.
Nesses casos, deverá ser ajuizada uma ação em face do estabelecimento, que é o responsável pelo entregador, uma vez que o Código Civil dispõe que o empregador tem a responsabilidade objetiva por tal ocorrência. Ademais, pode-se, também, colocar como parte da demanda o intermediador pela compra do produto, nesses caso o aplicativo por onde realizou a compra.
 
Por fim, o mais importante: caso o consumidor se deparar com uma máquina de cartão quebrada e que não possibilite visualizar o valor da transação, não digitar a senha e entrar em contato, imediatamente, com o estabelecimento, informando o ocorrido e exigindo uma “maquininha” onde se possa verificar o valor correto. Fique alerta!


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