Fábio P. Doyle
Da Academia Mineira de Letras
Jornalista
O delator deve falar, no processo, junto com o delatado? Ou o delatado é quem deve falar por último? Uma questão apenas formal, e boba, que está tumultuando o Judiciário e ameaçando invalidar todas as condenações feitas em todos os processos penais que tenham delatores e delatados, especialmente nos da Operação Lava-Jato, a que o juiz, hoje ministro, Sérgio Moro comandou lá de Curitiba, com o MP federal. Operação que inaugurou uma nova era de correção, de seriedade, de honestidade.
Questão boba, meramente formal, pois a Justiça sempre adotou a manifestação conjunta das duas partes no final da ação. Para que mais? Os corruptos de colarinho dito branco, condenados por Moro, procuravam uma brecha legal para derrubar todos os julgamentos e cancelar as condenações, a de Lula em primeiro lugar. Até agora, não tinham conseguido. O STF e outros tribunais rejeitaram suas invencionices processuais.
Mas um dia a casa cairia na cabeça dos magistrados sérios. Aconteceu para beneficiar o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado por desvios de recursos da estatal. Seu processo teve delator e ele, delatado.
A unanimidade não era esperada. Dois dos seus membros, Gilmar Mendes e Lewandowiski, sempre votam na contramão. Mas o terceiro voto surpreendeu. Foi o da mineira ministra Cármen Lúcia. Ninguém esperava que ela se filiasse à ala menos confiável daquela corte. Foi o que aconteceu.
A decisão do trio Gilmar-Lewandowiski-Cármen Lúcia abriu caminho para novas anulações de sentenças, novas aberturas de celas. O primeiro da fila foi o gerente comercial da empresa de Bendine, Márcio de Almeida Ferreira. Ele conseguiu, está solto. O clamor, a condenação devem ter levado Cármen Lúcia a tentar diminuir o estrago causado em sua biografia e no seu conceito. No novo processo, o do gerente, confirmou ser favorável à tese do delatado falando por último. Mas que ele só poderia ser beneficiado se a fala conjunta não tiver influído na condenação. Tese confusa, percebe-se.
O caso do gerente começou a ser julgado terça-feira, com seis votos a favor da tese – Lewandowiski, Gilmar, Rosa Weber, Celso de Mello, Alexandre Morais e Cármen Lúcia, e três que dela discordavam– o relator Fachin, Luiz Roberto Barroso e Luiz Fux. Faltavam dois, o ministro Marco Aurélio Mello e o presidente Dias Toffoli. Quarta-feira, a votação terminou.
Os que formavam maioria votaram de forma breve e concisa, como se sentissem culpados. Os quatro minoritários analisaram, pesquisaram o tema, chegando à mesma conclusão: nada, nenhum inciso na legislação aplicável justificaria a prevalência da fala do réu delatado sobre a do delator. "O Supremo deve apenas obedecer às leis. O Supremo não legisla", disse Marco Aurélio. "Fui vencido, mas não convencido", afirmou o relator, Fachin. Frase que é bem um resumo perfeito do que todos nós pensamos.
Antes de encerrar a sessão, Toffoli, na linha de Cármen Lúcia, apresentou proposta, aprovada por 6 a 5, para minorar as consequências da decisão, de limitar o seu alcance apenas para os casos comprovados de prejuízo para o réu.
O que aconteceu é a cara do atual Judiciário brasileiro, mais careta do que cara, mais caricatura do que um retrato como os de antigamente.
Lei fajuta
Êta, Legislativo! Só problemas. Agora, ameaça com os rigores de um projeto de lei a liberdade de agir e decidir dos magistrados, dos procuradores, dos policiais, dos governantes. O projeto foi incluído por Rodrigo Maia como último item da ordem do dia de uma sessão da Câmara dos Deputados e aprovado sem ser discutido e votado: "Os que estiverem a favor fiquem como estão.
A opinião pública reagiu em protestos e manifestos. Uma ação anulatória foi protocolada no STF. Esperar é a solução.
Punir pensamento?
Não sou admirador de sua personalidade complexa e pouco confiável. Mas no caso em que se envolveu com o ministro Gilmar Mendes, está havendo excesso na condenação generalizada do ex-PGR Rodrigo Janot. Querem processá-lo, querem condená-lo, querem, até, absurdo dos absurdos, censurar e impedir a circulação do livro que escreveu sobre sua atividade como PGR.
E tudo isso, por quê? Falastrão, revelou, em entrevista, que em 2017 teve "vontade" de matar Gilmar Mendes, suicidando-se em seguida. "Teve vontade", "pensou", mas não executou o que pensou. Não encontrei na legislação penal, nas leis vigentes nenhum artigo, nenhum inciso que autorize abertura de processo e imponha penalidade contra o pensamento de uma pessoa. Quem nunca pensou algo como "se pudesse, mataria", em momento de revolta? O Sr.
.