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Estado de Minas

Efetividade no direito à educação


postado em 09/09/2019 04:00

Milena Kendrick Fiuza
Gerente pedagógica do Sistema Positivo de Ensino

O artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a coparticipação da sociedade. O Estado, portanto, necessita estruturar-se para prover serviços educacionais a todos, exercendo o regime de colaboração entre os entes federados e a divisão de recursos determinada pela Constituição da República.

O direito à educação estabelecido na Constituição busca o integral desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e qualificando-a para o mundo do trabalho. É evidente a necessidade de o processo educativo estabelecer relações com o contexto dos alunos, promovendo a construção do conhecimento de forma democrática, crítica e permeável, pois, sem essa exigência pedagógica, a educação se faz apenas para cumprir o dispositivo legal da obrigatoriedade de oferta, sem suporte na realidade.

Eis aqui uma dificuldade que se faz amplamente administrativa, a oferta de educação pelo Estado estar atrelada a moldes, finalidades e princípios nem sempre pautados no aluno. Em muitos casos, atribui-se mais importância às metas do que ao processo educativo. O foco acaba concentrado em questões políticas, e não no aprendizado de cada educando.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi instituído como uma tentativa de mensurar a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. A partir do Ideb, os sistemas municipais, estaduais e federal de ensino passam a ter metas a serem atingidas. Excelente iniciativa. Entretanto, apenas a obtenção de boa nota não deve ser objetivo principal do Estado, uma vez que a grande inquietação da administração pública necessita ser o aprendizado regulado pelas finalidades previstas na Constituição, que contempla, no direito à educação, a qualidade pedagógica que permita ao aluno aprender a aprender, enfrentar situações problemas e identificar-se com a realidade.

A inoperância ou omissão da administração pública diante do que é e como é lecionado caracteriza retrocesso desse direito fundamental, ao passo que, assim, jamais se permitirá atingir a essência do direito à educação. Para que o sistema educacional logre êxito, o Estado precisa ir além da mera oferta – é fundamental o rigor quanto à qualidade desse ensino, buscando desenvolver cidadãos capazes de tomar as suas próprias decisões e de admitir as responsabilidades resultantes delas, ampliando competências e habilidades do sujeito, a ponto de torná-lo um ser autônomo.


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