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Estado de Minas

MP da Liberdade Econômica: libertará mesmo?


postado em 20/08/2019 04:00 / atualizado em 19/08/2019 19:07

Christian Bundt 
Administrador, professor da Universidade Estadual de
 Ponta Grossa (UEPG) e membro do Comitê 
Macroeconômico do ISAE Escola de Negócios
 
A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) ganhou a mídia e os fóruns empresariais de discussão nos últimos dias. Mas será que a transformação da MP em lei irá, de fato, estimular a criação de quase quatro milhões de postos de trabalho, conforme prevê o governo? Primeiramente, cabe ressuscitar o espírito da Lei Complementar 123/2006, uma das mais importantes da história para os empreendedores brasileiros. Vários dos temas tratados na nova MP estavam naquela lei de 2006. Alguns dispositivos do novo texto parecem ser novas versões, já que aqueles não funcionaram como se esperava.
A pretendida lei tem a finalidade de proporcionar maior liberdade para os cidadãos exercerem atividades econômicas, reduzindo os entraves impostos pelos governos e prestigiando a "autonomia da vontade" na celebração de negócios. Os temas da MP 881/2019 pretendem: dar diretrizes interpretativas para o poder público perante os particulares; eliminar e/ou simplificar procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da administração pública; e fornecer diretrizes interpretativas e desburocratizadoras nas relações entre os particulares. Os principais pontos em cada um dos temas são: trabalhistas; abertura de empresas/novos mercados; contratuais e tributários; fundos de investimento; registros e documentos; societários; e abusos regulatórios.
 
O governo aposta alto nos efeitos da proposta legislação. Mas é preciso refletir sobre o que, efetivamente, irá mudar e a probabilidade de ocorrência do que se pretende. Não esqueçamos de que a recém reforma trabalhista agora senta suas bases, com a consolidação de algumas jurisprudências. Há tempo razoável entre a criação dessas medidas e a apropriação das mudanças pela maquinaria do poder público e da iniciativa privada. Mas, em geral, nas questões burocráticas, pelo que se observou desde a implementação da Lei 123/2006, haverá, sim, melhora no ambiente de negócios em prazo de um a dois anos.
 
Já sobre os efeitos da nova legislação sobre o emprego, não há indícios que levem a crer que surtirá efeitos (novos quatro milhões?), tomando como exemplo a própria reforma trabalhista. O que gera empregos é economia crescente, consumo interno e externo, não a legislação em si. Para a recuperação do emprego ocorrer, antes de tudo precisa-se de confiança e de estabilidade na condução das políticas de incentivo. Como todos sabem, estabilidade é algo complexo para a personalidade do presidente Bolsonaro.
 
Decorrente disso, virá (ou não) o investimento privado. Então, a MP da Liberdade Econômica ajuda a melhorar o cenário, mas, de longe, não é suficiente, assim como não foi nenhuma das medidas tomadas no último ano (entre o governo de Temer e de Bolsonaro). A promessa, agora, é uma nova forma de financiamento da casa própria para estimular o setor. Novamente, teremos um tiro na água. Poucos se arriscam a comprar uma casa sem emprego e, principalmente, sem renda segura. 
 
Não há fórmula mágica, mas os contornos da receita todos conhecemos: o governo precisa "emagrecer", ou seja, cortar despesas ruins para que os recursos sejam direcionados para investimentos em infraestrutura. Com um governo que custa pouco, mas que investe em setores estratégicos, os capitalistas privados locais e do exterior tendem a ver o Brasil com outros olhos. Assim, poderemos ter mais emprego, renda e consumo por algum tempo maior. 


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