(none) || (none)
UAI

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas

Novas diretrizes trarão mais eficiência para o recall no país


postado em 08/07/2019 04:05

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no último dia 2, duas portarias no Diário Oficial da União, atualizando a regulamentação das campanhas de chamamento, notadamente os fabricantes de veículos automotores, a fim de dar eficiência aos recalls no Brasil e, por consequência, à proteção da vida e à preservação da saúde e da segurança dos consumidores.

De acordo com os novos textos, as empresas terão que manter em seus sites, em local visível e de fácil acesso, a informação sobre o recall dos produtos pelo prazo mínimo de cinco anos. Além disso, deverão comunicar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão do governo federal, assim que iniciarem suas averiguações e identificarem defeitos, hipóteses em que também assumirão a responsabilidade pela elaboração de estratégias, para induzir o consumidor a atender às campanhas de chamamento de recall.

Especialmente por ser o que mais realiza esse tipo de campanha e pelo risco envolvido em seu produto, o setor automotivo recebeu atenção especial do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que, em conjunto com o Ministério da Infraestrutura, instituiu o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos.

Por meio desse serviço, caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicar diretamente o consumidor sobre o aviso de risco do veículo e, caso a campanha de chamamento de recall não seja atendida no prazo de um ano, a informação constará no documento de propriedade do veículo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também assinou acordo de cooperação técnica com a Senacom, no intuito de promover ações conjuntas de proteção e defesa do consumidor referentes ao mercado de medicamentos e congêneres, notadamente relativas à periculosidade ou à nocividade de produtos e serviços.

As novas regras tendem a gerar os referidos efeitos pretendidos pelo governo federal, tornando, assim, as campanhas de chamamento de recall mais eficientes no Brasil, bem como mais seguros os produtos e serviços colocados em nosso mercado de consumo. Mais do que isso, tais diretrizes consistem em medidas práticas, de fácil implementação e fiscalização, que realmente parecem justificar a empolgação do seu anúncio e renovam as nossas esperanças de um país melhor. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)