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Minas Gerais e seu Tribunal Regional Federal

Que prevaleçam os princípios constitucionais da eficiência e do acesso à Justiça


postado em 26/05/2019 04:06

Eis que o tão reivindicado (e tão necessário) Tribunal Regional Federal de Minas Gerais parece surdir no horizonte das alterosas. Isso, pois, o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária de 20/05/2019, proposta para implementação do TRF da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, como medida de segmentação do atual Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, assoberbado de demandas judiciais, essencialmente por estar responsável pelo julgamento de processos judiciais originários do Distrito Federal e de mais 13 estados da Federação – representativos de 66% do território nacional.


Trata-se de louvável direcionamento de ideal já maturado, em discussão desde a aprovação da Emenda Constitucional 73/2013, substancialmente voltado à materialização da eficiência administrativa, à melhoria do atendimento aos cidadãos (jurisdicionados) e à otimização das condições de trabalho dos desembargadores federais.


Especificamente com relação ao atual TRF-1: conta com centenas de milhares de demandas judiciais sob análise, sujeita-se a alto nível de complexidade de demandas (pois atrai demandas da maioria das agências reguladoras, sediadas em Brasília), suporta considerável desproporção entre o número de processos judiciais – dos quais 35% são originários do estado de Minas Gerais – e o número de desembargadores federais naquele Tribunal lotados.


Há que se destacar que a administração do TRF-1 vinha (e vem) adotando variadas medidas com a finalidade de otimizar o funcionamento do Tribunal, como a utilização de inteligência artificial, a implementação de núcleos de gerenciamento de processos por temas e a instauração das Câmaras Regionais Previdenciárias.


Porém, esse esforço parece não ser suficiente, afigurando-se cada vez mais necessária a readequação da sistemática dos Tribunais Regionais Federais ao novo contexto social, econômico e populacional, para que seja verdadeiramente considerada a maior ou menor quantidade de demandas judiciais por região, e para que seja promovida a distribuição proporcional dessas por TRF, garantindo, por consequência, efetivo (e célere) acesso à Justiça aos cidadãos.


É neste contexto que fora aprovada, pelo CJF, a proposta de instituição de Tribunal Regional Federal em Minas Gerais, o que viabilizará a remessa dessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que, então, submeta anteprojeto sobre a temática à votação do Congresso Nacional.


O ministro João Otávio de Noronha, relator da proposta, presidente do STJ e do CJF, mineiro de alma e de coração (de Três Corações), sustenta que o suposto empecilho ao desmembramento do TRF-1, qual seja a elevação de gastos públicos, mostra-se plenamente superável, sob uma perspectiva de eficiência, dentro de planejamento de implementação de novo TRF sem alteração no orçamento vigente, por meio de aproveitamento e redistribuição de recursos, inclusive através do compartilhamento de secretarias de 1º e 2º graus.


Espera-se, efusivamente, que seja firmada, em definitivo, a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, a fim de fazer prevalecer os princípios constitucionais da eficiência e da inafastabilidade do acesso à Justiça, pois, como fez reverberar o escritor francês Roger Gard, “não há ordem verdadeira sem a justiça”.


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