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Por que Brasília deve discutir compliance?


postado em 23/05/2019 04:06

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, juntamente com o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida, discutirão compliance no 12º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção e Governança, dias 6 e 7 de junho, em Brasília. Mas, o que é compliance? O termo tem origem no verbo inglês “to comply”, sendo traduzido como “estar de acordo ou em conformidade com uma regra, pedido ou regulamento”.

O compliance, no Brasil, foi fortemente reforçado, tanto nos meios de comunicação, quanto nas próprias empresas, após os desdobramentos da “Operação Lava Jato”, classificada como a maior investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro da história. Uma empresa “em compliance” age conforme o que a legislação referente ao seu mercado de atuação determina, seguindo práticas e padrões éticos em suas relações e processos comerciais.

O processo orienta e fiscaliza os colaboradores da empresa para agirem de acordo com as normas de conduta, como também supervisiona as atividades da organização, evitando contrariarem as leis externas, normalmente, estabelecidas pelo Estado, como a Lei Anticorrupção.

O compliance cresce como um sistema para fiscalizar e fazer com que as ações e os procedimentos bancários estejam em consonância com os parâmetros legais vigentes. O marco ocorreu durante a Conferência de Haia, em 1930, quando o Banco de Compensações Internacionais foi instituído para supervisionar e tornar mais seguras as atividades bancárias.

Inicialmente, a história do compliance está associada às instituições bancárias, mas, ao longo do tempo, o conceito foi incorporado ao mercado em geral. Enquanto as certificações ISO são estabelecidas por uma organização específica. Por exemplo, um programa de compliance é elaborado pela própria empresa, porém, a autorregulação é executada com leis específicas, instituídas pelo governo.

O artigo 42 do decreto 8.420/15 orienta as empresas brasileiras sobre como criar um programa de compliance. O documento apresenta 16 incisos, como a importância de existir “registros contábeis refletindo as transações da pessoa jurídica”, “canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé” e “medidas disciplinares em caso de violação do programa”.

As empresas que adotam o programa evitam condutas inapropriadas e complicações legais, sendo beneficiadas em diversos âmbitos. A credibilidade diante de clientes, investidores e potenciais parceiros aumenta à medida que cresce a confiança sobre os processos e conduta da organização. O processo permite que a corporação identifique e resolva as falhas de conformidade em tempo hábil.

Outra vantagem está no aumento da produtividade dos colaboradores ao estabelecer uma sólida cultura organizacional de responsabilidade ética em todos os patamares hierárquicos. Os colaboradores se sentem mais seguros e motivados a desempenharem suas funções. O treinamento das equipes, independentemente dos cargos, alinhado com as responsabilidades, é uma efetiva estratégia de compliance.

A mudança também proporciona redução de custos, uma vez que empresas que não cumprem a legislação específica - como trabalhista e ambiental - pagam multas e ainda ficam sujeitas à penalidades mais graves, como prisão de quem infringiu a lei. Fica evidente que investir em um programa de Compliance e atualizá-lo constantemente (assessment) é fundamental para a organização e os sócios prosperarem de forma efetiva, sólida e segura.


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