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Resolução Coletiva de Conflitos - 2013 RCC


postado em 18/05/2019 04:10

Sempre que uma tragédia se abate sobre a população, como o recente rompimento da barragem de rejeitos na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais, vem à tona uma discussão sobre a forma de reparação dos danos materiais e imateriais, surgindo opiniões diversas sobre o melhor caminho para equalizar os conflitos, paralelamente à preocupação com o excesso de judicialização que pode advir da situação.


Nos últimos 20 anos, o Brasil experimentou uma mudança cultural com relação à forma de solucionar conflitos, desde que foi sancionada a Lei de Arbitragem, em 1996, passando pela corajosa iniciativa da criação pelo CNJ da Semana da Conciliação, em 2006, e fechando esse ciclo com a entrada em vigor da Lei de Mediação, efetivada no ano de 2016.
Nesse período, paralelamente, foi registrado um substancial aumento na judicialização das disputas no país, cujas estatísticas disponíveis indicam que entre 2003 e 2016 o número de novas ações passou de 17,3 milhões para 29,4 milhões de processos, o que representa uma elevação de 70% em um período de apenas 13 anos.


Por outro lado, em função do surgimento de meios mais adequados de solucionar conflitos, assistimos a um grande esforço dos operadores do direito, centrado na OAB e no Poder Judiciário, com participação de algumas entidades empresariais, na busca da efetividade de instrumentos que permitam melhor adequar os cidadãos na busca da pacificação social, voltados principalmente para a utilização da mediação, conciliação e arbitragem.


Como todo processo tem um ciclo evolutivo, outras formas também vêm sendo utilizadas e difundidas, exemplificadas pela adjudicação, dispute board, avaliação neutra e ouvidoria, dentre outras, existindo casos específicos ainda pouco explorados e difundidos, como o RCC – Resolução Coletiva de Conflitos, um importante instrumento que pode ajudar questões que afetam diretamente organizações empresariais ou outras similares, assim como uma comunidade ou contingente de pessoas envolvidas em um mesmo conflito.


Um grande exemplo da utilização desse mecanismo foi o acidente com o voo 3054 da TAM, ocorrido em Congonhas, em julho de 2007, em que a aeronave, vinda de Porto Alegre, não conseguiu parar na pista do Aeroporto de Congonhas/SP, atravessou a Avenida 23 de Maio e se chocou contra o prédio comercial da própria TAM, vitimando todos os passageiros e quase a totalidade dos ocupantes do referido prédio, resultando em um total de 199 vítimas fatais.


Para a solução dos conflitos surgidos dessa tragédia, foi criada pelo Governo Brasileiro a primeira experiência dessa natureza no Brasil, intitulada “Câmara de Indenização do Voo JJ3054”, uma iniciativa inovadora no país na área de resolução de conflitos por meios alternativos. Sem sombra de dúvida, um grande exemplo de cidadania e de responsabilidade social e empresarial. Nesse momento, o Brasil esteve em pé de igualdade jurídica com as nações que empreenderam projetos semelhantes.


Nesse exemplo, veja-se que houve uma mesma causa e os interesses de todas as famílias convergiam no que tange à indenização, sendo que a maneira de solucionar foi a mesma para todos os envolvidos, ainda que tenham sido tratados de forma individualizada, considerando-se as características peculiares para cada núcleo familiar. Temos aí, portanto um caso de RCC, ou seja, Resolução Coletiva de Conflitos.


O RCC diferencia-se da simples Mediação de Conflitos em Massa, uma vez que nele o que há é uma customização para a solução do conflito que nasce de uma mesma causa e, portanto, a solução é única, ainda que seja individualizada, enquanto na Mediação de Conflitos em Massa podemos ter várias causas e diversas soluções.


Além do caso da TAM, outros exemplos da utilização do RCC podem ser citados, como a solução dada por uma empresa de telefonia para resolver cerca de 30 mil processos decorrentes de uma ação civil pública, e poderia ter siso usada para a solução do caso da explosão no conjunto habitacional Barão de Mauá, cuja causa teve origem em uma questão do solo ou, ainda, as ações derivadas dos expurgos inflacionários e/ou de planos econômicos.


O RCC tem como foco criar um programa de solução célere e eficiente, baseado em critérios objetivos e menos custosos para as partes, sendo a forma mais moderna e adequada para a resolução de conflitos coletivos, o que se mostra adequado para essa tragédia recente, dando uma resposta ágil e justa, que poderá de alguma forma mitigar as sequelas deixadas pela irreparável ocorrência.


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