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Lei Geral de Proteção de Dados e as empresas


postado em 14/03/2019 05:04

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) altera, significativamente, as obrigações das empresas quanto ao manuseio e tratamento de informações pessoais de seus colaboradores, funcionários de empresas terceirizadas, clientes e fornecedores. E tem a finalidade de aumentar a proteção à privacidade dos indivíduos e o controle sobre seus próprios dados.

 

Hoje, as empresas utilizam big data e Analytics para extrair dados de clientes e, assim, oferecer produtos e serviços de forma mais assertiva, de acordo com gostos e preferências dos consumidores. Um dos principais dispositivos da lei, referente a esse ponto, é a obrigatoriedade da obtenção do consentimento expresso do titular do dado pessoal nas situações em que ocorrer seu tratamento, como no caso citado. A forma de obtenção desse consentimento pode variar, mas a anuência deve ocorrer.

 

Caberá à autoridade nacional de proteção de dados (ANPD) a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar se as empresas estão cumprindo com a nova lei. Nesse sentido, uma das ferramentas à disposição da autoridade é um dispositivo que prevê a apresentação de um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que poderá ser solicitado a qualquer momento pela ANPD e deverá conter, minimamente, a descrição dos processos de tratamento de informações pessoais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. Essa é mais uma forma de a ANPD ter visibilidade de como as empresas utilizam dados pessoais para fins de big data e Analytics.

 

Assim, a nova lei impactará, diretamente, todos os setores produtivos da economia, que de alguma forma fazem uso ou mesmo, simplesmente, coletam dados pessoais, afetando-os em menor ou maior grau. Empresas de serviços ao consumidor, possivelmente, terão mais trabalho na adequação à lei, por conta do alto nível de interação com esses e com a vasta cadeia de valor associada à prestação desses serviços. Mas como as empresas podem se adaptar à nova lei? O primeiro passo é, sem dúvida, um mapeamento criterioso das atividades de cada departamento interno da empresa no tocante à coleta e ao tratamento de dados pessoais. A partir daí, a empresa terá uma lista de ações específicas para cada departamento, de forma a atender aos requisitos da lei. Depois do mapeamento, vem a implementação propriamente dita, que também traz suas complexidades e vai depender das características de cada departamento.

 

Em uma visão macro, a promulgação da lei põe o Brasil no rol de mais de 100 países que poderiam ser considerados adequados para proteger a privacidade e o uso de dados. Essa é uma sinalização positiva e mostra a preocupação do governo em lidar, de forma responsável, na prevenção de eventos de vazamento de dados em massa noticiados na mídia internacional.

 

A LGPD terá, entre seus principais desafios, a missão de conscientizar a sociedade de que "dado pessoal" é um bem de valor que deve ser protegido, sob pena de trazer prejuízos ao indivíduo se for utilizado indevidamente e para fins diferentes do que foi consentido pelo titular, ou seja, uma mudança de mind set.
Outro ponto é o tempo de adequação das empresas à lei, em princípio fixado para fevereiro de 2020, o que é um prazo bem curto, considerando todos os ajustes que as empresas terão de fazer em seus sistemas internos e de procedimentos.

 

A lei oferece múltiplos benefícios, e entre os beneficiários está o titular do dado pessoal, que é ponto focal da lei. A LGPD traz especial relevância no que se refere à transparência para o uso de dados pessoais, à compatibilização do uso destes com as finalidades informadas e a respectiva responsabilização do agente que os coleta. De forma resumida, significa limitar o uso das informações ao mínimo necessário para que se possa atingir a finalidade pretendida, além de garantir a eliminação dos dados depois de atingida tal finalidade.

 

Caso a empresa descumpra a lei, ela sofrerá penalidades que incluem: (1) advertência, (2) publicidade da infração e (3) multa que pode chegar a até 2% do faturamento bruto da empresa, limitada no total de R$ 50 milhões por infração.


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