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O pacote anticrime


postado em 11/02/2019 05:04

Sob o escopo de melhorar a qualidade de vida e a segurança dos brasileiros, foi apresentado, pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, projeto de lei que prevê modificações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

Intitulada "Pacote anticrime", a proposta, que visa combater corrupção, crime organizado e crime violento, tem como uma das principais medidas a inclusão do plea bargain. O mecanismo jurídico, já utilizado nos Estados Unidos, se trata de uma modalidade de negociação na qual o acusado pode confessar o crime em troca de não se submeter a um processo judicial e, assim, receber uma pena teoricamente mais branda.

Tal medida, entretanto, é bastante questionável, uma vez que pode impor penas injustas àqueles que não têm condições de arcar com os honorários de bons advogados. Isso acontece, pois os acordos geralmente são celebrados sob a ameaça da possibilidade de um processo judicial implicar penas maiores. O instrumento, por si só, não é ruim, já que visa à redução do número de processos e consequente celeridade na Justiça brasileira. No entanto, é bastante perigoso, pois seu uso indiscriminado pelo MP pode prejudicar, principalmente, os mais carentes.

A proposta apresentada pelo ministro Sérgio Moro prevê, ainda, a modificação do artigo 23 do Código Penal, que disciplina o instituto da legítima defesa, passando este a ter, também, um caráter preventivo. Tal proposta faz parte do plano de governo do presidente, no qual "policiais precisam ter certeza de que, no exercício de sua atividade profissional, serão protegidos por uma retaguarda jurídica. Garantida pelo Estado, através do excludente de ilicitude". Como se vê, a ideia por trás do projeto em questão é conferir ao agente de segurança pública uma espécie de "licença para matar". Dessa forma, a decisão de eliminar um suspeito passa a ficar, na maioria dos casos, a juízo pessoal do policial.

Por fim, vale ressaltar que o projeto do ex-magistrado pretende regulamentar a prisão após a condenação em segunda instância. Tal medida também promete ser pouco efetiva na prática. A princípio, porque a imensa maioria dos processos criminais se encerra na segunda instância por dois motivos: pela incapacidade financeira do acusado em pagar um advogado ou porque as defensorias públicas estaduais não recorrem de decisões que estão neste nível. Por outro lado, aqueles que têm condições de pagar pela sua defesa técnica continuarão tendo à sua disposição a possibilidade ajuizar medidas cautelares perante os tribunais superiores para suspender a prisão.

Como se vê, a proposta apresentada pelo ministro, além de recheada de inconstitucionalidades, muda tudo para deixar tudo como está. Quem não tem poder aquisitivo continua preso e quem tem defesa técnica individualizada continua tendo a chance de não ser preso. Via de consequência, a redução da impunidade será meramente simbólica. Segundo palavras do próprio Moro, este é "o anseio da população". A proposta de mudanças realmente deverá trazer, pelo menos no primeiro momento, mais sensação de segurança ao brasileiro. Mas isso não quer dizer que essa segurança será real.


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