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Atraso na entrega de produtos

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A aquisição de produtos pela internet já se trata de um dos meios mais utilizados pelos consumidores, seja em razão da praticidade, conforto, conveniência e até mesmo por conta dos descontos muitas vezes praticados apenas no comércio eletrônico.
Entretanto, com as festividades de fim do ano, as compras realizadas pela internet disparam e muito, de modo que o prazo de entrega poderá ser comprometido, eis que realizada diretamente pelo fornecedor, mas geralmente via Correios.
Assim, o consumidor precisa adotar alguns cuidados para se assegurar de que não terá problemas com o recebimento dos produtos, devendo fazer os pedidos com antecedência, questionando exatamente a data máxima prevista em que o produto chegará, acompanhar a data de postagem e o efetivo rastreamento.


Ademais, a falha decorrente do atraso caracteriza descumprimento de oferta, consoante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 35, também do CDC, por sua vez, prescreve que “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: 1) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade; 2) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou 3) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”


Ainda insta ressaltar que a responsabilidade pela oferta do produto abrange o prazo de postagem e entrega, e é de inteira responsabilidade do fornecedor cumprir o quanto ajustado por ocasião da compra.
Ademais, se o consumidor ainda comprovar os danos morais decorrentes do descumprimento, ainda mais em se tratando de épocas festivas como Natal, aniversários e outros, o fornecedor também poderá ser condenado na efetiva reparação de ordem moral.


Outrossim, ainda que o atraso decorra dos Correios, tal como geralmente os fornecedores alegam para tentar se eximir, é inequívoca a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 18 do CDC.
Por isso, é de suma importância que o consumidor tenha zelo e cautela durante e após as compras, principalmente se pautando em e-mails eletrônicos, comprovante de compra e da oferta, observância acerca do prazo constante na nota fiscal, de modo a comprovar as eventuais falhas para ser devidamente ressarcido.

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