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A Lei de Proteção de Dados

Os clientes de planos de saúde contam, também, com a proteção desta nova Lei


postado em 05/11/2018 05:06

Inspirado na legislação da União Europeia (UE), o governo federal sancionou a lei que cria um sistema de proteção de dados pessoais no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) é um marco na captação e no armazenamento do uso de informações pessoais, o que até então não se tinha. Ao ser sancionada, as empresas terão 18 meses para entrarem de acordo com a nova legislação e, caso não se adaptem ou não a respeitem, podem receber uma multa de 2% em cima do valor de seu faturamento – e os planos de saúde não fogem à regra.

Um dos artigos que constituem a nova lei é sobre o uso compartilhado de dados pessoais entre controladores, que impacta diretamente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para restringir o uso das informações e dados pessoais, tais como histórico clínico de um paciente que poderia ser utilizado por um plano de saúde para verificar doenças preexistentes. Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região anulou a normativa 153/2007 da ANS, que permitia o compartilhamento de informações de pacientes entre as operadoras, por entender que a troca de informações em saúde suplementar (TISS) viola o sigilo médico, a privacidade e a intimidade dos usuários. Agora, os clientes de planos de saúde contam, também, com a proteção desta nova lei.

A lei traz ainda outros benefícios, como a unificação de regras únicas para uso de dados pessoais, a autorização de formas flexíveis para o tratamento de dados pessoais, e a redução de custos operacionais, mantendo a qualidade de dados, adaptando o Brasil aos países com esta exigência.

Sem regras, cada qual fazia o que bem entendia e o usuário não via transparência no tratamento dos seus dados com as empresas. Por meio da nova lei, quando houver a coleta de dados, o usuário deve saber exatamente a finalidade e se haverá compartilhamento desses dados – como nome, endereço, idade, e-mail, estado civil etc –, podendo retificar sempre que houver necessidade. Encerrada a relação do cliente e empresa, seus dados devem ser excluídos. As informações sensíveis terão utilização restrita, tais como posicionamento político, crenças religiosas, características físicas, condições de saúde ou de caráter sexual.

Está sendo criada uma agência regulatória, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que irá fiscalizar esta área e, com isso, adaptações serão feitas. As grandes empresas já vinham se preparando e se adequando, e o desafio ficará para as empresas de pequeno porte, pois a lei obriga que elas indiquem um ‘encarregado’ que será responsável quando o assunto for dados pessoais, orientando, inclusive, os demais funcionários sobre o cumprimento da lei. 

A nova legislação irá contribuir com o desenvolvimento do setor de planos de saúde. O consumidor estará mais atento aos seus direitos, o que é muito bom, uma vez que exigirá que as empresas entreguem um serviço de qualidade cada vez melhor.

 

 


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