O 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vitória (ES) negou autorização para um homem calvo usar boné em prédios públicos do estado do Espírito Santo. A decisão é do juiz Rubens José da Cruz.
No pedido, o homem argumenta que sofre com uma calvície precoce e se sente constrangido e envergonhado quando precisa entrar em algum estabelecimento que exige que ele retire o boné. Ele afirma que a exposição da calvície "lhe causa constrangimento, além do abalo psicológico, lhe causando complexo de inferioridade, além de abalar sua honra".
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"Vale dizer, não é possível permitir ao particular, em detrimento do interesse público, o ingresso e permanência em estabelecimentos públicos e privados usando boné (...), devendo respeitar as regras instituídas, demonstrando que não oferece risco para a coletividade", pontuou.
"O incômodo individual sentido pelo autor não pode ser utilizado para descumprir normas de segurança dos estabelecimentos públicos ou privados", completou.