A 2ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) entendeu que o inquilino deve ressarcir o proprietário do imóvel por retirar a árvore sem autorização. A decisão é fruto de recurso apresentado pelo dono da casa, que fica no Park Way, em Brasília.
O QUE DIZ O DONO DO IMÓVEL?
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Após a retirada da jabuticabeira do local, o inquilino ainda teria prometido fazer o replantio em outro local, mas também não cumpriu com a proposta.
O QUE DIZ O INQUILINO?
O inquilino afirma que o autor não foi claro ao proibir a retirada da árvore e pede a restituição proporcional dos valores pagos na construção da piscina (R$ 7.920 mil), já que o autor suspendeu o contrato de aluguel e o impediu de usar a piscina.
"Os argumentos do apelado se baseiam, principalmente, no fato de o autor não ter sido categórico quanto à vedação da retirada da árvore, entretanto não havia razão para ajustar o que não se esperava acontecer, no caso, a retirada da frondosa jabuticabeira", afirmou o desembargador João Egmont, relator da ação.
Em decisão unânime, a Turma determinou que o réu forneça nova árvore de jabuticabeira ao dono do imóvel, que poderá escolher a muda da planta.