Jornal Estado de Minas

Empreendimentos em cavernas estão suspensos


Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar que suspendeu a eficácia dos artigos 4º, incisos I, II, III e IV, e 6º do Decreto 10.935/2022, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos e permite sua exploração, inclusive daquelas com grau máximo de proteção. A decisão considera o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência. A decisão foi publicada ontem. O magistrado disse que o decreto fere a Constituição Federal.





A liminar foi parcialmente deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 935, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, e será submetida a referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal. Com isso, foram retomados os efeitos do artigo 3º do então revogado Decreto 99.556/1990, que confere proteção integral imediata às cavidades classificadas como de relevância máxima.

Lewandowski rejeitou dois pontos do decreto: a permissão da construção de empreendimentos e atividades em cavernas consideradas de utilidade pública e a parte que permitia a exploração dessas cavidades mesmo com proteção máxima dos órgãos ambientais.

“Assevera que a redução da proteção das cavidades naturais subterrâneas tem impactos diversos, incluindo o desequilíbrio da fauna e a crescente ameaça de espécies em extinção, a destruição de formações geológicas, o comprometimento dos recursos hídricos provenientes de aquíferos cársticos, e os possíveis danos à biodiversidade e aos arquivos paleoclimáticos e arqueológicos abrigados nas cavernas.”





O ministro apontou que “o decreto impugnado, por vulnerar a proteção já conquistada do meio ambiente, promoveu um retrocesso socioambiental” e “tem evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia completamente, pelas razões já expostas, as balizas mínimas esperadas para a tutela do meio ambiente no Brasil”. Além disso, reconheceu que o decreto “ameaça a biodiversidade e a integridade do patrimônio histórico, arqueológico e paleontológico nas regiões das cavidades naturais”.


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