Jornal Estado de Minas

NA JUSTIÇA

Eliminada por baixa estatura consegue direito de seguir no concurso

Uma candidata reprovada no processo seletivo da Aeronáutica conseguiu autorização judicial para participar das demais fases do certame. A candidata havia sido reprovada na inspeção de saúde por ter apenas 1,48 metro, sendo que o mínimo exigido era de 1,55m. Ela disputa uma vaga para prestação de serviço militar na especialidade de Ciências Contábeis.





A regra para participação em concursos, incluindo a altura exigida, está prevista na  Instrução Técnica das Inspeções de Saúde na Aeronáutica. Por discordar da eliminação, a candidata acionou o Judiciário. Ela foi representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com sede em Goiânia. 

Após analisar o caso, Janaína Martins Pontes, juíza da 1ª Vara Federal de São José dos Campos, decidiu conceder tutela de urgência. De acordo com a magistrada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que as restrições fixadas em processos seletivos e concursos públicos devem estar previamente criadas em lei em sentido formal e material.

Além disso, a juíza também destacou a necessidade de a restrição ser proporcional ao fim a que se destina, ou seja, a restrição precisa ser  adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para o exercício da atividade ou função. "No caso, a autora foi aprovada com a melhor classificação na especialidade de Ciências Contábeis. A exigência de estatura mínima para a atividade contábil não se mostra adequada ao regular exercício do cargo. Em outras palavras, o meio (exigência de altura mínima) não promove o fim (exercício do cargo) no caso concreto", frisou.




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