Jornal Estado de Minas

DECISÃO DA JUSTIÇA

Vídeo: cadela vítima de maus-tratos será devolvida à família do agressor


A Vara Criminal de Águas Claras e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decretaram que a cadela maltratada em Vicente Pires por Haendel Magalhães Pires deve ser devolvida para a família do agressor. A determinação foi assinada pelo e pela promotora do MPDFT.





A denúncia de maus-tratos foi feita em 1º de junho por Ana Paula de Vasconcelos, advogada do Fórum Animal e do Projeto Adoção São Francisco, que teve acesso a um vídeo por meio de um morador do mesmo condomínio de Haendel. Na gravação, é possível ver o homem segurando o animal pelo couro do pescoço e depois atacando o bicho com chineladas. Assista ao vídeo, que tem imagens fortes, abaixo. 



Segundo a advogada, a polícia resgatou a cachorra, que está, desde então, em um lar temporário. Ana Paula acredita que é um erro devolvê-la à família. Para ela, a medida foi determinada de forma precipitada. "Esperamos que essa decisão equivocada seja revista, uma vez que foi prolatada em fase muito prematura do processo, onde o inquérito policial com o indiciamento do agressor não havia sido concluído, e, assim, tanto o Judiciário quanto o MP foram induzidos a erro", justificou ao Correio. A reportagem entrou em contato com a advogada de Haendel e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações

Decisão

O Tribunal do Júri e o MPDFT alegaram que não há indícios de maus-tratos recorrentes e determinaram o retorno do animal para a família. A defesa de Haendel alega que as chineladas foram uma forma de repreender a cadela, da raça shitzu, após uma tentativa de fuga e que a responsável legal pelo cachorro é Lilian Kenia Tonha da Silva Pires, esposa do acusado. 





Na decisão, os magistrados descreveram o ato como "algumas palmadas" e destacaram que a família tutora é integrada por crianças. "Segundo os elementos de prova colhidos até o momento, o animal pertence à enteada do investigado e convive com a família desde a tenra idade. (...) Independentemente da forma utilizada para, pretensamente, educar o animal, não há, até o momento, nos autos, indícios suficientes a fazer-se inferir que agressões ocorrem reiteradamente. Ademais, o animal convive com demais familiares do investigado, dentre eles crianças, não se tendo, até este momento, notícias de exposição destas pessoas a momentos outros de violência."

Ana Paula de Vasconcelos, que é subsecretária da Comissão Nacional de Proteção e Defesa Animal da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), entrou com pedido de reconsideração da decisão dos órgãos. "Não podemos banalizar a violência contra seres vulneráveis e desprezar a lei Sansão, que prevê a perda da guarda do animal como uma das punições. Animal não é um objeto, eles têm direitos e lutaremos para que sejam respeitados", pontua a advogada.

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