Jornal Estado de Minas

RETOMADA

Anvisa exige vacinação completa e PCR negativo em cruzeiros; veja regras


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (29/10), um protocolo sanitário para orientar embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos no Brasil que exige vacinação completa e PCR negativo. A retomada dessa atividade no Brasil acontecerá a partir da próxima segunda-feira (1º/11).





Para garantir um ambiente mais seguro dentro das embarcações, a Anvisa determinou que os passageiros e a tripulação dos cruzeiros devem apresentar comprovante de vacinação completa contra COVID-19 das pessoas elegíveis à vacinação, teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas ou teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.

O diretor relator do protocolo, Alex Machado, destacou, durante a reunião extraordinária da diretoria, que a certificação vacinal é "elemento fundamental" para o protocolo sanitário da atividade de cruzeiros marítimos no Brasil.

"A certificação vacinal é importante para atividades de cruzeiros. Nesse caso, a Anvisa é favorável e adota como ponto de partida o certificado vacinal como elemento fundamental do protocolo", disse Alex.





A Anvisa também exigirá das embarcações testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. "Com essa testagem se busca identificar um foco de contaminação a bordo e impedir a cadeia de transmissão", explicou o gerente-geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa, Nélio Cezar de Aquino.

Contaminação em bordo

Além disso, os cruzeiros só poderão circular com lotação máxima limitada a 75% da capacidade total. Em caso de teste positivo dentro da embarcação, a Anvisa prevê o isolamento de passageiros ou tripulantes em cabines específicas dentro do próprio cruzeiro, mas também permite a possibilidade de desembarque dos viajantes contaminados para que o isolamento e quarentena destes seja feito em terra.

O protocolo da Anvisa também indica que "as atividades das embarcações podem ser suspensas, caso identificado algum risco à saúde pública ou em decorrência do descumprimento das normas sanitárias vigentes".





Retomada

O protocolo sanitário para embarcações de cruzeiros marítimos no Brasil é aprovado pela Anvisa um dia após uma portaria do Ministério da Saúde autorizar a navegação de cruzeiros marítimos a partir do dia 1º de novembro. A portaria, assinada pelo ministro substituto da Saúde e secretário-executivo da pasta, Rodrigo Cruz, foi publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

"Está autorizada a operação de navios de cruzeiro a partir de 1° de novembro de 2021, tendo em vista o cenário atual de pandemia de COVID-19", diz a publicação.

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