Jornal Estado de Minas

DECISÃO

Justiça manda devolver prestações do triplex pagas por Marisa Letícia

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na quarta-feira (24/3), que a construtora OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam integralmente as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um triplex no Guarujá (SP). “Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, disse, durante seu voto, a relatora do processo, desembargadora Mônica de Carvalho, segundo o site Consultor Jurídico ConJur.





Marisa, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop em 2005 cota-parte do imóvel 141 no Edifício Navia. Ela desistiu da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores já pagos.  A solicitação se deu, entre outros motivos, pelo atraso da entrega do imóvel e, com a falência do  Bancoop, o empreendimento imobiliário foi assumido pela OAS e passou a se chamar Condomínio Solaris. 
 
A OAS chegou a oferecer opções às pessoas que adquiriram as cotas da Bancoop. Elas poderiam ou ter a devolução de 90% dos valores gastos ou uma unidade no Solaris. Lula acabou acusado, quase um ano depois da desistência de Marisa, de receber o imóvel no Guarujá como propina da OAS. 
 
O suposto recebimento do triplex como propina paga pela OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobras foi argumento na sentença do juiz Sergio Moro, que manteve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso de abril de 2018 a novembro de 2019. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos processuais da Lava Jato de Curitiba (PR) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).




 
Ao apreciar o caso, o TJ-SP confirmou que a ex-primeira-dama desistiu da aquisição, e não existe evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento além do que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega. 
 
A defesa do ex-presidente sempre afirmou que o apartamento de três quartos no condomínio Solaris, no Guarujá, tinha sido adquirido legalmente, mas que com a desistência de compra por dona Marisa, nem ela nem Lula usufruíram do imóvel.

Em abril de 2019, o juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo, já havia decidido pelo ressarcimento das parcelas. Na ocasião, ordenou que OAS e Bancoop devolvessem 66% dos valores gastos por Marisa.
 
A desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo, determinou a devolução integral dos valores pagos, "devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral". 





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