Jornal Estado de Minas

FINS TERAPÊUTICOS

Apoio emocional: Justiça permite jovem autista viajar ao lado de cão em avião

 

A 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) deu autorização para um jovem viajar com seu cachorro da raça Husky Siberiano em um avião. O requerente é autista.





 

A viagem foi de Imperatriz (MA) para Londrina (PR), na quarta-feira (22). A ação foi movida pelo MP do Pará e acatada pela Justiça.

 

A mãe do passageiro procurou a Promotoria de Justiça de Marabá dias antes da viagem de retorno do filho ao município de Londrina. Isso porque a Latam Airlines se negou a permitir que o cão viajasse de forma gratuita na cabine de passageiros ao lado do jovem.

 

A mãe do passageiro explicou que tal restrição não ocorreu no voo da mesma companhia aérea, que trouxe o jovem e o cão de Londrina até Marabá.

 

O passageiro autista usa o cão para fins terapêuticos, assistência emocional e tratamento de patologia psiquiátrica, conforme laudo médico apresentado nos autos.

 

A juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes, que assinou a decisão, entendeu que a companhia precisava atender o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor, entre outros dispositivos de legislação.

 

A companhia aérea teve que proceder o transporte do animal, seguindo as mesmas medidas de segurança e condições veterinárias adotadas em caso de viagem de deficientes visuais acompanhados de cão guia.