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Estado de Minas GERAL

Com avanço de internações, Porto Alegre impõe restrições a partir desta terça


postado em 15/06/2020 19:49

A prefeitura de Porto Alegre publicou novo decreto nesta segunda-feira, 15, restringindo parte do funcionamento do comércio a partir desta terça-feira, 16. Em edição extra do Diário Oficial, o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) determinou que ficará vedado o funcionamento de shopping centers e centros comerciais da cidade. Nestes locais, apenas poderão operar os serviços considerados essenciais, como farmácias, serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados e supermercados.

As restrições foram impostas em função do avanço de internações no sistema de saúde da capital gaúcha. Nesta segunda, 79 pacientes estão internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em decorrência do novo coronavírus, um salto de 75% em relação ao início de junho, quando eram 45. A capital gaúcha já registra 57 mortes e mais de 2 mil casos da doença.

Conforme Marchezan Júnior, a volta de algumas restrições tem o objetivo de evitar que a demanda de saúde extrapole a capacidade de atendimento da rede hospitalar. "Liberamos paulatinamente alguns setores e sempre alertamos que, se houvesse necessidade, poderíamos voltar a restringir. E isso infelizmente aconteceu, com o crescimento da velocidade de ocupação de leitos de UTI", explicou o gestor municipal.

"Estas novas medidas visam a conter uma evolução descontrolada, o que poderia ampliar o risco de estrangulamento da nossa capacidade de atendimento em saúde. Ainda que indesejadas, essas regras são para evitar que pacientes que precisam de leitos fiquem sem atendimento", continuou Marchezan, ao reiterar que a medida foi fundamentada em análises diárias do Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus sobre a situação epidemiológica e sanitária da capital gaúcha.


Entenda as restrições

Dentro das novas regras determinadas pela prefeitura de Porto Alegre para o comércio, estão autorizados a funcionar: microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPPs) e autônomos. O funcionamento fica liberado a partir das 9h, para evitar a superlotação de passageiros no transporte coletivo.

Dentro de shopping centers e centros comerciais, locais de alta circulação de pessoas, seguem autorizados a funcionar: farmácias e lojas de comércio e serviços na área da saúde; mercados, supermercados e afins; restaurantes, bares e lancherias (até as 23h); bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas e correios (atendimento a portas fechadas e na proporção de um cliente por atendente); estacionamentos e posto de atendimento da Polícia Federal. Lojas poderão abrir seguindo as regras dos demais estabelecimentos comerciais de rua (microempresas, MEIs e EPPs).

Não há restrição de porte para funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que terão atendimento permitido até as 23h. Delivery e comida para viagem seguem autorizados em qualquer horário, desde que sem entrada de clientes no estabelecimento e sem formação de filas.

Escritórios de advocacia, engenharia, consultorias, imobiliárias, serviços administrativos, entre outros com atendimento ao público, deverão retornar ao trabalho remoto.


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