
Ao incluir o Fundo Nacional de Segurança Pública, o texto faz referência à Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 27 de dezembro de 2019, que determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos Estados 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias, e se abstenha de contingenciar novos recursos do fundo.
Um Projeto de Lei do Congresso Nacional, ainda em tramitação, trata da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 806,765 milhões para reforço dessas dotações orçamentárias.
