O governo federal editou nesta segunda-feira (20) o Decreto 10.323 para incluir o Fundo Nacional de Segurança Pública entre as despesas que não serão objeto de limitação de empenho, ou seja, que não sofrerão contingenciamento na execução orçamentária deste ano. O Decreto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, altera a relação das despesas livres do contingenciamento que consta em anexo da Lei 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020.
Leia Mais
O momento atual na visão de líderes religiosos'Momento agora é de olhar para a ciência'Ao menos 12 hospitais municipais de SP precisam de obras urgentes
Um Projeto de Lei do Congresso Nacional, ainda em tramitação, trata da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 806,765 milhões para reforço dessas dotações orçamentárias.