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Estado de Minas

Punição é esperada na forma de exemplo para empresários


postado em 13/12/2019 04:00

Fontes do governo federal ressaltam que houve uma mudança de comportamento dos empresários quando o não pagamento de contribuições previdenciárias foi criminalizado. A apropriação indébita dessas receitas, que pertencem à União, acabou caindo. Na prática, segundo essas fontes, esse tipo de débito acabou virando uma prioridade para os contribuintes em caso de dificuldades financeiras. “Quando é instaurado o inquérito ou o Ministério Público faz a denúncia, a dívida é paga”, explicou uma fonte.

Na sessão de ontem, o ministro Barroso ressaltou que muitos contribuintes deixaram de sonegar e passaram a declarar a dívida, sem quitá-la, na tentativa de escapar da criminalização.  “Olha, eu devo esse tributo, devo, não pago. Portanto, aumentou exponencialmente a quantidade de episódios de apropriação tributária indébita”, disse. Segundo ele, só em Santa Catarina o número de comunicações desse tipo de prática passou de 1 mil para quase 4,5 mil.

“Houve migração do crime de sonegação para o crime de apropriação indébita. Porque aí eu não pago e não tem consequência de natureza penal. Não é esse tipo de conduta que o direito deseja estimular”, afirmou Barroso. O ministro Luiz Fux ressaltou que a possibilidade de sonegar impostos ou “viver às custas do Estado” (como ocorre no caso da apropriação indébita) está introjetada na cultura da sociedade brasileira e é a “gênese da corrupção”.

Edson Fachin, por sua vez, defendeu que o não pagamento “não denota apenas e tão somente inadimplemento, mas sim disposição de recursos de terceiros, aproximando-se de uma espécie de apropriação tributária”. A ministra Cármen Lucia ressaltou que “não há nada que se possa ser considerado indevido, ilegal ou constrangimento” na apuração do crime de apropriação indébita quando há ausência do repasse do ICMS devido. Ela ponderou que é necessário provar a intenção de não pagar para que haja condenação.


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