O Ministério da Agricultura divulgou comunicado no qual informa que a Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (23), o novo marco regulatório para agrotóxicos, medida que atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Também estabelece mudanças importantes na rotulagem, com a adoção do uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana.
Segundo o Ministério da Agricultura, as mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals - GHS), consolidando a convergência regulatória internacional nessa área. Com isso, o Brasil passará a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.
O novo marco regulatório é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Antes da avaliação na Dicol, as propostas foram submetidas a Consultas Públicas (CPs), em 2018. As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O diretor titular da Terceira Diretoria (DIRE3), Renato Porto, destaca que a revisão do marco regulatório dos agrotóxicos envolveu a realização de várias Consultas Públicas e que o tema é uma antiga prioridade para a Anvisa. Para ele, um dos pontos importantes a ser ressaltado é a necessidade da clareza das informações colocadas no rótulo.
"A sociedade precisa conhecer o rótulo", disse, no comunicado. Para Porto, dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável a substâncias, pois é quem trabalha e manipula os produtos. A partir da publicação no DOU, as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem.
O Ministério da Agricultura esclarece na nota que as novas regras trarão mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso.
Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico - faixa vermelha;
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico - faixa vermelha;
Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico - faixa amarela;
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico - faixa azul;
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo - faixa azul;
Não Classificado - Produto Não Classificado - faixa verde.
A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos componentes, impurezas ou outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).
Além do quadro com as classes toxicológicas, está previsto o uso de outras imagens (pictogramas) do GHS para utilização em rótulos e bulas de agrotóxicos..