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Estado de Minas GERAL

STJ decide que acusados por mortes na boate Kiss vão a júri popular

Tragédia em casa noturna em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas


postado em 18/06/2019 17:01 / atualizado em 18/06/2019 17:29

Incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas em janeiro de 2013(foto: Germano Roratto/Ag. RBS/Folhapress)
Incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas em janeiro de 2013 (foto: Germano Roratto/Ag. RBS/Folhapress)
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, nesta terça-feira, 18, que dois sócios da boate Kiss e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira serão submetidos a julgamento com júri popular pela morte de 242 pessoas na casa noturna, tragédia ocorrida em janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

O julgamento desta terça atendeu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), questionando decisão do Tribunal de Justiça gaúcho e pedindo que seja reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.

Respondem em liberdade os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, além dos integrantes do grupo musical Marcelo Santos e Luciano Bonilha. A banda apresentou show pirotécnico na noite do incêndio. Os quatro foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

O caminho na Justiça

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras.

Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.

Também há recursos de dois réus, que não foram admitidos na origem.


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