Jornal Estado de Minas

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Promotoria denuncia quatro que forneceram armas para massacre de Suzano

O promotor de Justiça criminal, Rafael Ribeiro do Val, ofereceu denúncia criminal contra quatro pela venda das armas usadas no massacre de Suzano. A chacina na escola Raul Brasil aconteceu no dia 13 de março e deixou, ao todo, dez mortos, incluindo os dois atiradores.

Cristiano Cárdias de Souza, Adeilton Pereira dos Santos, Geraldo de Oliveira Santos, vulgo "Buiu" e Marcio Germano Masson, vulgo "Alemão", são acusados pelos crimes de homicídio e de venda ilegal de armas de fogo.

De acordo com a acusação, os menores autores do atentado "valeram-se do denunciado "Cabelo", que passou a intermediar a negociação do armamento".

"Assim, Cristiano Cardias de Souza apresentou aos executores o denunciado Geraldo de Oliveira Santos, vulgo "Buiu", responsável pela venda da arma de fogo revolver calibre nominal 38, numeração parcialmente suprimida, capacidade 05 tiros que foi utilizada no massacre. Mencionada arma foi vendida pelo valor de R$ 2.500,00 em meados de outubro de 2018", diz a denúncia.

O promotor afirma que, "quanto às munições do armamento, Cristiano Cardias de Souza obteve 20 munições calibre 38 do denunciado Marcio Germano Masson, vulgo "Alemão", pelo valor de R$ 200,00 e as repassou aos executores pelo valor de
R$ 250,00 no dia 17 de novembro de 2018".

Os dois atiradores "obtiveram também munições calibre 38 junto ao denunciado Adeílton Pereira dos Santos, através de negociação feita pela rede social "Facebook", com entrega marcada para o dia 02 de fevereiro de 2019".

Prisão Preventiva

Subsidiariamente à denúncia, o promotor também pede para que os quatro permaneçam presos.

"Não se pode olvidar, ainda, que os denunciados possuem personalidade perigosa, vez que demonstrado que realizam a mercancia ilícita de armas e munições, fazendo de atividades espúrias e do cometimento de delitos meios de vida, sendo certo que a manutenção de tais indivíduos em liberdade causa grave perigo à sociedade", afirmou.

O promotor lembra que Márcio, "na ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar tentou ludibriar e prejudicar os trabalhos dos policiais envolvidos nas diligências, indicando endereço que não correspondia ao mandado judicial". "Tal atitude demonstra que o Márcio busca se esquivar de sua responsabilidade e que irá dificultar o bom andamento do processo".

"Da mesma forma, o cárcere provisório de Adeílton, Geraldo e Cristiano mostra-se medida salutar para garantir a livre e escorreita instrução criminal. Conforme já asseverado, os denunciados são ligados à criminalidade e, soltos, poderão atrapalhar a instrução criminal, constrangendo testemunhas, ocultando provas e, inclusive, se evadindo do distrito da culpa", anota..