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Estado de Minas GERAL

STF conclui julgamento sobre aplicativos de transporte e fixa tese


postado em 09/05/2019 15:43 / atualizado em 10/05/2019 16:38

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 9, o julgamento em que validou aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. Na sessão desta quinta, os ministros definiram a tese, que é uma espécie de resumo com o entendimento do Supremo sobre o tema.

O Supremo estabeleceu nesta tarde que a proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é "inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência".

Além disso, a tese firmada pelos ministros do Supremo também fixou que os municípios e o Distrito Federal, no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, "não podem contrariar os parâmetros" pela União e a Constituição Federal.

A discussão da tese reacendeu dentro da Corte o debate sobre o tema. "Município não pode proibir a utilização do aplicativo", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "Tenho dúvida se os municípios podem regulamentar de alguma forma", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

A discussão girou em torno de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista.

A Corte também julgou conjuntamente uma ação do PSL contra lei de Fortaleza que vetava o uso de carros particulares para o transporte de pessoas.

Outro Lado

"Após decidir que plataformas tecnológicas de mobilidade urbana como a Uber não podem ser proibidas, o Supremo Tribunal Federal confirmou hoje que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles estabelecidos na Lei Federal 13.640, que regulamenta o transporte individual privado por aplicativo.

 

Com a decisão, foram afastadas medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de motoristas parceiros, autorizações prévias como alvarás eexigência de placas de cidades específicas.

 

Esta decisão garante aos motoristas parceiros o seu direito constitucional de exercer a atividade e gerar renda, além de também assegurar aos usuários o direito de escolher como querem se deslocar pelas cidades."

 


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