O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), formou nesta quinta-feira, 21, o terceiro voto para equiparar a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, acompanhando a posição dos relatores, Celso de Mello e Edson Fachin. Para os ministros, que reconheceram omissão inconstitucional do Congresso ao não votar matéria sobre tema, o enquadramento da homofobia e transfobia nos crimes definidos pela Lei de Racismo vale até que o legislativo aprove lei específica para a comunidade LGBTI. O próximo a votar é o ministro Luís Roberto Barroso.
Moraes ressaltou que a criminalização de condutas homofóbicas não irá interferir na liberdade religiosa, como alegam parlamentares da bancada religiosa no Congresso. O ministro observou que a liberdade religiosa não admite o discurso de ódio. "Se está criminalizando manifestações homofóbicas, discriminações em relação à orientação sexual e identidade de gênero, até porque seja do ponto de vista religioso, filosófico, discurso de ódio já é criminalizado", disse.
"A mesma tolerância que essa Corte já consagrou em diversas oportunidades em relação à liberdade de manifestação, essa mesma tolerância tem total aplicabilidade às manifestações religiosas, independentemente de setores e grupos sociais entenderem que a maioria das crenças religiosas têm ideias conservadoras. O respeito deve ser mútuo", frisou Moraes.
Ao defender a criminalização, o ministro também destacou que a impunidade "insufla" aqueles que praticam discriminação. "Garotos e garotas homossexuais é que sofrem discriminação na escola, em clubes, no dia a dia, e acabam tendo de se isolar, sair de suas casas, da escola, porque as condutas vão se acumulando, e nós sabemos que nada insufla mais o criminoso do que a impunidade", afirmou o ministro.
O Broadcast Político apurou que pelo menos dois outros ministros devem seguir os relatores no julgamento.
Os votos dos três ministros atendem pedidos feitos ao STF pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLTI). Além disso, os autores das ações no Supremo pediam que o STF estipulasse um prazo para o Congresso aprovar uma legislação criminal sobre o tema..