Relator de uma das ações que pretende criminalizar a homofobia, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 20, para que haja equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, conforme havia adiantado o Broadcast/Estadão. O decano finalizou o primeiro voto no julgamento, que foi iniciado na semana passada. O próximo a se manifestar é o ministro Edson Fachin, relator do outro processo em análise pelo plenário, que deve ler seu voto na sessão desta quinta-feira, 21.
Para chegar a esta conclusão, Celso argumentou que atos de homofobia e transfobia constituem "concretas manifestações de racismo", já que são comportamentos discriminatórios voltados à inferiorização do ser humano, numa interpretação mais ampla do que seria racismo. O decano da Corte também votou para reconhecer que houve omissão do Congresso em torno da questão. O enquadramento da homofobia e transfobia nos crimes definidos pela Lei de Racismo vale até que o legislativo aprove legislação que garanta a proteção da comunidade gay contra atos de violência.
"Enquadrar a homofobia e transfobia, qualquer que seja a forma de manifestação, nos diversos tipos penais definidos em legislação penal já existente, que é a lei de Lei nº 7.716, de 1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor)", declarou Celso.
"O que estou a propor limita-se à mera subsunção de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo", explicou o ministro.
O Broadcast/Estadão apurou que o voto de Fachin também deve ir nesta direção. Pelo menos dois outros ministros devem seguir os relatores no julgamento. Para formar maioria, são necessários seis votos.
O voto de Celso atende um dos pedidos feitos ao STF pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLTI). Além disso, os autores das ações no Supremo pediam que o STF estipulasse um prazo para o Congresso aprovar uma legislação criminal sobre o tema.
Proteção
Na sessão desta quarta, Celso afirmou que os homossexuais, transgêneros e os demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa de receber a "a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico", e que é "inaceitável" qualquer estatuto que, por ação ou omissão, "exclua, discrimine, fomente a intolerância, estimule o desrespeito e desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero".
"Sempre que um modelo de pensamento fundado na ignorância e no preconceito põe em risco os valores da dignidade humana, incitando a prática de discriminação dirigida a uma comunidade exposta aos riscos da perseguição e da intolerância, mostra-se indispensável que o Estado ofereça proteção adequada aos grupos hostilizados", observou Celso.
"Violações de direitos humanos que atingem pessoas por sua orientação sexual ou identidade de gênero é uma situação que o Estado não pode tolerar nem admitir", afirmou o ministro..