A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar a norma que previa coparticipação de até 40% dos clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em convênios médicos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 30, em reunião da diretoria colegiada do órgão.
A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à resolução, publicada no fim de junho. A comoção já havia feito o Supremo Tribunal Federal (STF) acolher, há 15 dias, pedido de liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a suspensão da regra.
Além da revogação, a diretoria da ANS aprovou também a realização de nova audiência pública sobre o tema. Para o consumidor, não há mudanças imediatas, pois a nova norma só entraria em vigor em dezembro.
Franquia e coparticipação já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de Fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na prática, portanto, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários.
Recuo
Na reunião desta segunda-feira, o colegiado aprovou o parecer elaborado pelo diretor de Desenvolvimento Setorial, Rodrigo Aguiar, que pedia a revogação da norma. No documento, Aguiar declara que, "embora a ANS tenha se debruçado sobre diversos estudos e envidado esforços com o objetivo de editar um normativo que ampliasse as proteções e promovesse maior bem-estar à sociedade, deve reconhecer que, ao ser aprovada e publicada, a resolução causou grande apreensão na sociedade, que não a recepcionou da forma positiva."
Diante da reação, o diretor afirmou que a ANS deveria ser "sensível à apreensão que se instaurou, revendo seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários".
O parecer foi acolhido pelos outros dois integrantes da diretoria. "É uma medida salutar que a gente dê passos atrás para dar passos à frente", declarou Simone Sanches Freire, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, que defendeu ainda a realização de várias audiências públicas para que mais pessoas participem do debate.
Repercussão
Após a decisão da ANS, o Conselho Federal da OAB publicou nota, classificando a revogação como "vitória da sociedade".
Em nota, a ANS afirmou que "a ampla participação social é uma marca de todos os seus processos decisórios" e que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre o tema, "com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto". A agência disse que divulgará em breve a data da nova audiência pública.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) declarou que as operadoras "continuarão estudando o que foi proposto pela ora revogada resolução" por entenderem que parte da regra, "que iria trazer benefícios ao consumidor com modernização, clareza e previsibilidade de gastos", poderá compor eventual norma a ser publicada no futuro.
Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que a decisão da ANS reabrirá as discussões sobre a norma, abrindo uma "oportunidade para que todos possam oferecer contribuições que promovam maior acesso da população aos planos de saúde e reduzam, de maneira efetiva, as despesas das mensalidades para famílias e empresas".
Advogada e pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete disse que a decisão da ANS é resultado da pressão de entidades preocupadas com os direitos do consumidor. "Esperamos que, agora, com a convocação dessa nova audiência pública, a ANS considere efetivamente nossas propostas e contribuições para o debate do tema", disse.